Conheça o ECA Digital, a nova legislação para proteção de menores de idade que entra em vigor nesta terça-feira

Posted by


Criança acessa smartphone em casa (Foto: Instagram)

A nova lei que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 em todo o Brasil. Batizado de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano anterior e aguardou seis meses para começar a valer. Seu foco é controlar riscos e garantir direitos dos menores em produtos e serviços online.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

O Estatuto Digital cria um marco jurídico específico para segurança na internet, abrangendo desde a proteção de dados e prevenção de riscos até a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou abusivos. Suas diretrizes alcançam qualquer serviço ou produto digital acessível a públicos jovens, independentemente do modelo de negócio ou setor de atuação das empresas.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

Entre as principais medidas, a lei proíbe a autodeclaração de idade em sites e aplicativos destinados a maiores de 18 anos, obrigando as plataformas a adotarem mecanismos de verificação de data de nascimento. Redes sociais terão de oferecer versões sem conteúdos impróprios ou publicidade segmentada para menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.

Serviços de comércio de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, assim como marketplaces e aplicativos de entrega, terão de confirmar a idade no cadastro ou no ato da compra e bloquear automaticamente acessos de menores. Plataformas de apostas ficam proibidas de permitir cadastros ou acessos de crianças e adolescentes sob qualquer circunstância.

No setor de entretenimento, os jogos eletrônicos que oferecem “loot boxes” deverão bloquear menores ou disponibilizar versões sem esse recurso. Serviços de streaming precisarão respeitar classificação indicativa, criar perfis específicos para o público infantil e incluir ferramentas de controle parental. Empresas com mais de 1 milhão de contas de menores devem apresentar relatórios periódicos sobre denúncias e ações de moderação.

A estrutura de fiscalização também muda: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser a agência reguladora do Estatuto Digital, cabendo-lhe editar normas complementares sobre verificação de idade e vinculação de contas. A ANPD ainda deve definir critérios para bloquear conteúdos impróprios e orientar as empresas sobre boas práticas de governança digital.

O descumprimento das novas regras pode resultar em multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, além de suspensão das atividades da plataforma, temporária ou definitiva. Especialistas como Igor Luna, da Câmara Brasileira da Economia Digital, ressaltam que o sucesso do ECA Digital depende da integração entre poder público, plataformas, famílias e escolas. Maria Mello, do Instituto Alana, reforça que a proteção integral de menores na internet exige também engajamento do sistema de Justiça e da comunidade escolar.