Site icon Jetss BR

Sobrinho de Marcola, líder do PCC, é condenado por desacato em Balneário Camboriú


Sobrinho de Marcola é condenado por desacato a policiais em Balneário Camboriú (Foto: Instagram)

O sobrinho de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi condenado a seis meses de detenção por desacatar policiais militares durante uma confusão numa casa noturna em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Apesar da sentença, o regime estabelecido é aberto, sem necessidade de recolhimento em estabelecimento prisional. A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca, fixou a pena em medida alternativa, levando em conta a natureza do delito e a ausência de antecedentes criminais graves. O caso ganhou atenção na região devido à notoriedade da facção e ao sobrenome da família envolvida.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

Conforme consta nos autos, o incidente ocorreu nas primeiras horas do dia 28 de dezembro de 2023, após um desentendimento relacionado ao pagamento de uma conta de consumo no local. Testemunhas e funcionários relataram que Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho se envolveu em um conflito verbal com outro frequentador, o que levou ao acionamento da Polícia Militar. Ao chegar ao estabelecimento, os agentes encontraram o acusado em meio à discussão e registraram boletim de ocorrência por desacato e resistência à autoridade, iniciando a apuração do caso. As imagens de segurança foram anexadas ao processo, mas em nenhum momento há menção a ferimentos graves.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

O boletim de ocorrência detalha que o sobrinho de Marcola, ao ser abordado pelos militares, teria adotado postura desafiadora, apontando o dedo e proferindo declarações intimidatórias, como “vocês sabem com quem estão falando?” e “vocês vão ver o que vai acontecer”. De acordo com o documento, ele também se identificou como “filho do Marcola” e fez referências à influência que o tio exerce na facção criminosa, em tom de ameaça contra a guarnição presente. Além disso, o registro aponta que o comportamento do acusado prolongou o tempo de intervenção da polícia no estabelecimento.

Em sua defesa, Leonardo Alexsander negou ter cometido desacato e afirmou que o desentendimento teve origem em uma discussão prévia envolvendo um segurança particular que o acompanhava. O réu alegou que as palavras registradas no boletim teriam sido distorcidas no calor do momento. Entretanto, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal da comarca, considerou os depoimentos dos policiais militares consistentes e coerentes, reconhecendo-os como prova suficiente para a condenação pelo crime previsto no Código Penal.

Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou que a invocação de suposta ligação com o PCC funcionou como meio de coagir e intimidar os agentes, configurando o delito de desacato. Apesar disso, pela natureza da infração e pelo comportamento geral do réu, a pena de seis meses de detenção foi substituída por medidas alternativas, a serem cumpridas em regime aberto, sem necessidade de prisão. O processo transita em julgado quando não couber mais recursos.

Exit mobile version