
Ex-goleiro Bruno Fernandes em frente ao Maracanã com a camisa do Flamengo (Foto: Instagram)
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza completou 15 dias foragido da Justiça após ter um recurso negado e a manutenção de sua prisão preventiva. Conforme decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, o pedido de revisão não foi aceito, o que levou à expedição do mandado de prisão no início de março. Desde então, Bruno é considerado oficialmente foragido, pois não se apresentou às autoridades para cumprir as medidas determinadas pelo regime condicional.
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Na decisão que rejeitou o recurso da defesa, a Vara de Execuções Penais ressaltou que o ex-jogador descumpriu condições impostas para o livramento condicional, tornando inevitável seu retorno ao sistema prisional. A defesa de Bruno alegou que houve falhas procedimentais e requereu a suspensão do mandado de prisão, mas o magistrado entendeu que as provas de descumprimento eram suficientes para manter a ordem de captura. O juízo também destacou que a proteção da sociedade e o respeito às regras judiciais se sobrepõem aos argumentos apresentados.
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O mandado de prisão foi expedido no começo de março, quando ficou comprovado que Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Ele viajou ao Acre em fevereiro para atuar por um clube local, viabilizando uma série de infrações ao regime condicional. O entendimento da Justiça é de que essa saída não foi comunicada ao juízo competente, configurando violação das regras básicas do benefício provisório.
Além da viagem não autorizada, outras condutas do ex-goleiro foram analisadas no processo, reforçando a opção de revogação do livramento condicional. A Justiça apontou que houve descumprimento de proibições relativas ao cumprimento de horários, comparecimento a eventos oficiais e prestação de contas de atividades. Esses elementos foram considerados suficientes para comprometer a confiança depositada no beneficiário, levando à determinação de sua volta ao regime fechado.
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. A pena estabelecida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro ultrapassa 20 anos de reclusão. Desde 2023, ele cumpria o restante da pena em liberdade condicional, após progressão de regime, mas teve o benefício suspenso especialmente pelo conjunto de infrações que culminou no mandado de prisão e no reconhecimento de sua condição de foragido.
Até o momento, o ex-atleta não se apresentou às autoridades e continua sendo procurado pelas forças de segurança. O mandado de prisão segue em aberto e foi incluído em sistemas nacionais de busca e captura. A polícia reforçou que qualquer informação sobre o paradeiro de Bruno pode ser comunicada anonimamente, garantindo sigilo e eventual recompensa. Enquanto isso, o caso mantém a atenção pública, já que o ex-goleiro permanece em local incerto e não sabido.
