
Fachada da Enel em São Paulo, alvo de processo de caducidade (Foto: Instagram)
A Justiça Federal, em decisão publicada em 25 de março de 2026, autorizou a retomada do processo que pode acarretar a perda da concessão da Enel no serviço de distribuição de energia em São Paulo.
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O despacho anulou uma liminar anterior que havia suspendido o andamento desse procedimento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permitindo que os técnicos e analistas da agência retomem a avaliação dos possíveis descumprimentos pela concessionária.
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O procedimento administrativo tem o objetivo de verificar se a Enel cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e regulatórias, com foco especial nas falhas recorrentes no fornecimento de energia registradas nos últimos anos e nas reclamações de consumidores afetados por quedas prolongadas.
Conhecida como “caducidade”, essa penalidade representa a sanção máxima prevista no contrato de concessão e pode resultar na retirada definitiva do direito de explorar o serviço de distribuição de eletricidade na capital paulista, abrindo espaço para a nomeação de um novo operador.
No mérito da decisão, o tribunal entendeu que o processo foi conduzido dentro dos parâmetros legais, sem apresentar irregularidades, e que a Enel teve assegurados o direito de defesa e o contraditório, com possibilidade de apresentar recursos e justificativas formais.
Além disso, os juízes consideraram apropriada a utilização de eventos climáticos recentes — como tempestades intensas e problemas na rede elétrica decorrentes de fatores externos — para avaliar a capacidade de resposta da concessionária em situações de crise. Atualmente, o processo continua em andamento, sem decisão final da Aneel, e a Prefeitura de São Paulo reforça a importância da investigação para garantir a qualidade do serviço prestado à população.







