
Mercado de chocolate terá mínimo de cacau definido por lei (Foto: Instagram)
A Câmara dos Deputados aprovou regras que devem transformar o mercado de chocolate no Brasil, estabelecendo percentuais mínimos de cacau para cada tipo de produto e exigindo rótulos mais detalhados. O objetivo é elevar a qualidade nacional e oferecer maior clareza ao consumidor sobre a composição dos chocolates.
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O texto aprovado, que substitui o Projeto de Lei 1769/19, segue agora para análise no Senado Federal. As novas exigências impõem 35% de cacau em chocolates amargos ou meio amargos, 25% de cacau e 14% de leite em chocolates ao leite, 20% de manteiga de cacau em chocolate branco, 32% de sólidos de cacau em chocolate em pó e 10% de manteiga de cacau em cacau em pó.
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Entre as principais novidades está a exigência de percentuais mínimos de cacau para cada categoria: 35% em produtos amargos ou meio amargos; 25% de cacau e 14% de leite nos chocolates ao leite; 20% de manteiga de cacau no chocolate branco; 32% de sólidos de cacau no chocolate em pó; e, para o cacau em pó, pelo menos 10% de manteiga de cacau.
A proposta determina que apenas os produtos que atendam a esses requisitos poderão usar oficialmente o nome “chocolate”. A rotulagem obrigatória deverá apresentar, de forma clara, a quantidade exata de cacau presente em cada embalagem. Quem não cumprir os novos parâmetros será proibido de chamar o item de “chocolate”.
Além disso, o projeto cria novas distinções de categorias, como “chocolate doce” para fórmulas com teor reduzido de amêndoa. A iniciativa concede prazo determinado para que as indústrias ajustem tanto suas receitas quanto as embalagens, evitando a ruptura imediata no mercado.
Atualmente, a Anvisa exige 25% de cacau em qualquer tipo de chocolate comercializado. Com a mudança, o piso mínimo sobe para garantir maior qualidade nutricional e impedir a confusão com produtos que oferecem apenas “sabor chocolate” e contêm pouco cacau real.
Apesar de aprovado pela Câmara em 24 de março de 2026, o projeto ainda depende da aprovação dos senadores e da sanção presidencial. Após a publicação da lei, as fábricas terão até três anos para se adequar às novas regras e evitar sanções ou restrições de venda.
