
Solenidade de sanção da nova Lei Antifacção (Foto: Instagram)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) a Lei Antifacção, um instrumento que visa intensificar o combate ao crime organizado no Brasil. A norma determina o fim do auxílio-reclusão para os dependentes de detentos vinculados a facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
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A nova legislação altera o critério do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de presos, para excluir quem estiver associado a grupos criminosos. “Ele tem que sentir que está prejudicando não apenas a sociedade, mas também a família dele”, declarou o presidente ao explicar a medida.
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Além da suspensão do auxílio, a lei aumenta as penas para líderes dessas organizações, com reclusão de 20 a 40 anos, e institui mecanismos de asfixia financeira, logística e material contra os grupos. O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em novembro de 2025 e recebeu aprovação final em 24 de fevereiro de 2026, depois de ajustes na Câmara e no Senado.
Na prática, a Lei Antifacção complementa o arcabouço jurídico de enfrentamento ao crime organizado no país. O texto prevê punições para organizações ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares que ameacem a segurança pública, a ordem social e o funcionamento das instituições estatais.
O dispositivo define como facção criminosa qualquer associação de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar a população ou autoridades, ou danificar serviços e infraestruturas essenciais.
Entre as regras mais duras, estão restrições a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para líderes de facções. A progressão de regime passa a exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado, e os chefes deverão cumprir prisão em unidades de segurança máxima.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que “a lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas”.
A Lei Antifacção amplia as ferramentas de bloqueio de bens relacionados ao crime, incluindo ativos digitais e participações societárias. Autoriza ainda o perdimento patrimonial em ação civil, mesmo sem condenação criminal transitada em julgado, e agiliza a venda antecipada de bens apreendidos para conversão em recursos públicos.
Com foco na cooperação, a legislação cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrando de forma obrigatória as bases estaduais. Formaliza também as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) e reforça a atuação internacional da Polícia Federal.
A lei permite que audiências de custódia ocorram por videoconferência, desde que o presídio ofereça infraestrutura adequada, garantindo ao preso contato prévio e sigiloso com seu defensor. Na sanção, Lula vetou trechos que puniriam pessoas sem vínculo comprovado com facções e a destinação de recursos apreendidos a fundos estaduais, por considerá-los inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
