
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de sanção do Projeto de Lei Antifacção, em Brasília, em 24 de março de 2026. (Foto: Instagram)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, o Projeto de Lei Antifacção com veto parcial, mantendo a maior parte do texto aprovado pelo Congresso. A proposta eleva as penas para práticas ligadas ao crime organizado a até 40 anos de reclusão e introduz novos instrumentos de repressão e investigação no sistema de segurança pública. Entre as inovações, está a criação de uma base de dados nacional para monitorar facções e seus membros.
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O ato de sanção foi formalizado em cerimônia em Brasília, ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta. De acordo com o Planalto, o veto parcial foi aplicado a um trecho que equiparava as penalidades de quem integra facções às de quem apenas mantém vínculo com esses grupos. O objetivo, segundo o governo, foi evitar interpretações excessivamente amplas que pudessem criminalizar manifestações sociais ou movimentos culturais.
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O texto final endurece expressivamente as sanções contra condutas como financiamento, comando ou participação em facções criminosas. Passam a ser enquadrados também atos de terrorismo de rotina, como bloqueio de vias públicas, instalação de barricadas, sabotagem de infraestrutura e ataques a serviços essenciais. Além disso, fica tipificado o controle territorial por meio de intimidação, com aumento do rigor das penas proporcionais à gravidade das ações.
Para reforçar as medidas de prevenção e inquérito, a nova lei prevê que a simples participação em atividades vinculadas a facções pode servir de fundamento para decretação de prisão preventiva, com base no risco à ordem pública. Investigados por suspeita de envolvimento poderão responder em regime fechado desde o início das investigações, sempre mediante autorização judicial, de modo a evitar a dispersão ou ocultação de provas.
O projeto também amplia significativamente os mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, permitindo à Justiça determinar a perda de patrimônio antes mesmo do trânsito em julgado, caso seja comprovada ligação financeira com organizações criminosas. Empresas suspeitas de atuar como fachada poderão ter intervenção judicial, com gestão temporária de seus ativos para garantir o rompimento de fluxos ilícitos.
Outro ponto central da lei é a instituição do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que integrará sistemas estaduais e federais para uniformizar a identificação de membros, hierarquias e rotinas operacionais das facções. Essa base de dados buscará facilitar operações conjuntas entre polícias Civil, Federal e forças de segurança dos estados.
O projeto sofreu debates acalorados durante sua tramitação no Congresso. Técnicos do Ministério da Justiça apontaram eventuais vícios de inconstitucionalidade em alguns dispositivos. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite criticou mudanças propostas, e no Senado o senador Alessandro Vieira promoveu ajustes que, segundo ele, equilibraram a segurança jurídica da norma. No final, prevaleceu o texto sancionado com o veto parcial do presidente.
