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STF ordena retorno de Rodrigo Manga ao cargo de prefeito de Sorocaba


Rodrigo Manga reassume Prefeitura de Sorocaba após liminar do STF (Foto: Instagram)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na terça-feira (31/03/2026) para que Rodrigo Manga reassuma imediatamente o comando da Prefeitura de Sorocaba, no interior paulista, após ter ficado 146 dias afastado. Na decisão, Nunes Marques sustentou que não há risco atual que justifique a medida cautelar e qualificou o afastamento como uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do município. A determinação suspende os efeitos de decisão anterior da Justiça Federal e acolhe recurso apresentado pela defesa, que alegava cerceamento de direitos políticos.

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Manga teve o afastamento ordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no bojo da Operação Copia e Cola, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que investiga supostas irregularidades em contratações públicas, especialmente na área da saúde. Segundo o TRF-3, havia indícios de direcionamento de licitações e práticas de lavagem de dinheiro, o que motivou a cautelar mesmo meses após os fatos apontados pelos investigadores.

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No despacho, o ministro Kassio Nunes Marques frisou que não existe contemporaneidade entre os atos investigados e a decisão de afastamento: “o único fato recente apontado não demonstra risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”. Ele também ressaltou que um dos contratos questionados envolvia o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), entidade de administração indireta, o que afasta responsabilização direta do chefe do Executivo municipal e reforça a tese de excessiva intervenção judicial.

A Procuradoria da República denunciou Rodrigo Manga e outras 12 pessoas com base em supostos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. As investigações, iniciadas em 2022, apuraram movimentações financeiras em espécie, pagamentos por boletos emitidos em nome de empresas de fachada e negociações imobiliárias que teriam favorecido servidores e intermediários. Até o momento, não foram divulgados os valores totais supostamente desviados.

A defesa de Manga classificou todas as acusações como infundadas, alegando ausência de provas concretas que conectem o prefeito aos ilícitos. Em nota, os advogados afirmaram que a medida cautelar violou princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. O criminalista Rafael Carneiro destacou que a decisão do STF reforça a proteção aos direitos políticos e à soberania popular, evidenciando o respeito ao voto manifestado nas urnas.

Com a liminar do STF, Rodrigo Manga retoma suas funções na Prefeitura de Sorocaba de imediato, enquanto o processo segue em tramitação na 2ª Vara Federal da cidade. Na próxima fase, juízes federais deverão analisar o mérito das denúncias, ouvir testemunhas e avaliar provas, mas, até a sentença final, o prefeito exerce normalmente suas atividades no executivo municipal.

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