
Caso Evandro: STF encerra definitivamente processo após absolvição transitada em julgado (Foto: Instagram)
A decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal encerrou de forma definitiva o Caso Evandro, um dos processos criminais mais marcantes do país. Na sessão realizada em 31 de março, o STF declarou irreversível a absolvição de quatro pessoas anteriormente condenadas pelo homicídio do garoto Evandro Ramos Caetano. Ao reconhecer a inocência dos réus, o tribunal reacendeu o debate público acerca de possíveis falhas judiciárias e práticas de tortura durante investigações policiais.
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O interesse pelo caso voltou a crescer nos últimos anos após as apurações do jornalista Ivan Mizanzuk, que utilizou o podcast Projeto Humanos para divulgar gravações inéditas. Os áudios de 2020 mostraram agentes coagindo suspeitos até que admitissem participação no crime, o que se tornou elemento crucial para a revisão dos julgamentos e motivou a anulação das condenações.
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O crime ocorreu em 6 de abril de 1992, em Guaratuba, no litoral do Paraná, quando Evandro Ramos Caetano, então com seis anos, desapareceu ao voltar da escola. Cinco dias depois, seu corpo foi localizado em um matagal, com sinais de extrema violência. A identificação foi confirmada pelo pai devido a uma marca de nascença no quadril do menino.
Nas cinco décadas seguintes ao crime, o processo que se desenrolou por mais de trinta anos teve diferentes versões e passou por cinco julgamentos. Entre os réus estavam Beatriz Abagge e Celina Abagge, conhecidas como “as bruxas de Guaratuba”, acusadas de supostamente praticar um ritual. Ambas chegaram a ficar presas por mais de cinco anos.
Além delas, foram denunciados Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Vicente de Paula Ferreira, Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a anulação dos processos contra quatro réus após reconhecer que as confissões foram obtidas de forma ilegal. O Ministério Público do Paraná recorreu, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes.
Com o trânsito em julgado declarado pelo STF, não há mais possibilidade de recursos, encerrando de vez o caso. Os defensores dos absolvidos afirmam que entrarão com pedidos de reparação pelos danos sofridos ao longo de três décadas de acusações, prisões e falsa condenação.







