Elize Matsunaga pode reconquistar a guarda da filha? Entenda o que afirma a Justiça

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Lançamento do documentário reacende debate sobre guarda (Foto: Instagram)

O lançamento de “Elize: Sombras de Uma Mulher”, na Netflix, reacendeu o interesse pelo caso de Elize Matsunaga e levantou a dúvida sobre a possibilidade de ela retomar a guarda da única filha, hoje com 16 anos. Especialistas em Direito de Família analisam as regras e condições estabelecidas pela legislação para que esse retorno seja avaliado pela Justiça.

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Em 2012, Elize foi condenada pelo homicídio e esquartejamento do empresário Marcos Kitano Matsunaga. Na época, a filha Helena tinha apenas 2 anos; atualmente, ela vive com os avós paternos e não mantém contato com a mãe desde a prisão. Segundo o jornalista Ulisses Campbell, o pai de Marcos afirmou que só permitiria uma reaproximação quando a neta completasse 18 anos.

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Para a advogada Suéllen Paulino, especializada em Direito de Família, é fundamental diferenciar guarda, direito de convivência e poder familiar. A retomada da guarda não é automática; quem deseja entrar com o pedido precisa provar mudanças relevantes no cenário e demonstrar que a alteração atende ao melhor interesse da adolescente.

Entre os fatores analisados pelo Judiciário estão o vínculo atual entre mãe e filha, o tempo de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade emocional, financeira e familiar, além de eventuais riscos à integridade física ou psicológica. Geralmente, o processo inclui manifestação do Ministério Público, estudos psicossociais, entrevistas e a escuta direta do adolescente.

No caso específico de Elize, ainda sob segredo de Justiça, o quadro dependerá de sentença sobre guarda e convivência. Se a mãe apenas teve a guarda suspensa ou o direito de visitas interrompido, existe a possibilidade de ação revisional. Entretanto, se houve destituição definitiva do poder familiar, a mudança seria muito difícil após o trânsito em julgado.

A idade de Helena, atualmente 16 anos, também pesa na avaliação. De acordo com Suéllen, forçar a transferência de guarda contra a vontade da adolescente é altamente improvável, sobretudo devido ao longo período sem convivência e à estrutura já consolidada pelos avós paternos.

Elize ainda poderia, em tese, requerer o restabelecimento do direito de convivência, desde que não haja proibição legal de qualquer contato. As formas podem variar de cartas e mensagens a videochamadas e visitas supervisionadas — evoluindo, se aprovado, para encontros sem supervisão. Em todas as etapas, a Justiça deve verificar se essa aproximação favorece o bem-estar de Helena, evitando sofrimento ou exposição desnecessária.