
Sílvio Pantera após decisão do TJRJ que reconheceu sua injustiça (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou decisão anterior e determinou que o Estado do Rio de Janeiro indenize o lutador de boxe Sílvio Pantera por danos morais. Ele passou quase seis anos preso injustamente, acusado de tentativa de latrocínio em 2015, após erro em um reconhecimento fotográfico. A libertação ocorreu em 2021, em razão de decisão do STJ, e os valores da reparação ainda serão fixados.
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O atleta Sílvio José da Silva, conhecido como Sílvio Pantera, sofreu a prisão indevida por um crime que não cometeu. Inicialmente, o próprio tribunal havia negado o pedido de reparação por 3 votos a 2, mas reformulou o entendimento após recursos. A sentença de primeiro grau foi revertida pelo TJRJ em agosto de 2026, abrindo caminho para a indenização do pugilista.
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A 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ, por unanimidade de 3 a 0, reconheceu o direito ao ressarcimento dos danos morais. No julgamento anterior, o relator desembargador Marco Antônio Ibrahim havia votado pela improcedência, alegando que condenar inocentes era um “risco normal da atividade judiciária”. Dias depois, porém, o mesmo relator apontou contradições na decisão e a declarou incompatível com a Constituição.
A história dos autos remonta a 2015, quando Pantera foi incluído em inquérito sobre um assalto em Irajá, Zona Norte do Rio. A vítima teve o carro roubado e foi esfaqueada. O lutador foi identificado com base em fotos de uma mulher suspeita encontradas em seu celular, embora nenhuma testemunha o tenha mencionado como autor do crime.
Em 2017, ele foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de latrocínio. Permaneceu encarcerado por 2.174 dias até 2021, quando o STJ reconheceu irregularidades no reconhecimento fotográfico, único elemento probatório. De acordo com a defesa, o procedimento ocorreu enquanto a vítima ainda se recuperava de coma e teria recebido informações falsas de que Pantera havia confessado o crime.
Durante o período de detenção, Pantera ficou afastado da esposa e dos filhos, perdeu o emprego e teve a carreira no boxe interrompida. Hoje, trabalha como entregador por aplicativo e ministra aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio, buscando reconstruir a vida após a injustiça.
Na nova decisão, o relator enfatizou os impactos físicos e psicológicos, a exposição a condições insalubres e a ausência de sustento familiar como fundamentos para o pagamento da indenização. Agora, o processo segue em fase de definição dos valores a serem pagos pelo Estado e dos prazos para cumprimento da sentença.








