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Daniel e Cristian Cravinhos passam o Dia dos Pais juntos e Cristian presta homenagem ao pai


“Feliz Dia dos Pais, irmão”: Daniel e Cristian Cravinhos (Foto: Instagram)

Daniel e Cristian Cravinhos, condenados pela participação na morte de Manfred e Marísia von Richthofen em 2002, reuniram-se neste domingo (09) para comemorar o Dia dos Pais. No perfil de Cristian nas redes sociais, foi publicada uma foto ao lado do irmão com a legenda “Feliz Dia dos Pais, irmão”, demonstrando o vínculo entre eles mesmo após anos de prisão.

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Logo em seguida, Cristian também compartilhou um registro antigo ao lado do pai, já falecido, e expressou saudade: “Saudades, meu pai. Meu herói, quanta saudade”. A lembrança reforça o impacto da perda e o desejo de manter viva a memória paterna, elemento central na data comemorativa.

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Após cumprimento de parte das penas pelos crimes que resultaram nas mortes dos pais de Suzane von Richthofen, os irmãos Cravinhos estão em liberdade condicional. As sentenças originalmente aplicadas a Daniel e Cristian foram atenuadas pela progressão de regime, o que lhes permitiu retomar contato com a família e celebrar datas especiais fora do perímetro prisional.

Enquanto isso, no Tribunal de Justiça de São Paulo, Suzane von Richthofen sofreu mais uma derrota. Em decisão liminar, a 1ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso apresentado por ela no processo de administração da herança deixada pelo tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto. O desembargador Augusto Rezende manteve o entendimento da instância anterior e não acatou o pedido da condenada.

Miguel foi encontrado morto em sua residência em janeiro deste ano, e desde fevereiro Suzane atua como inventariante de um espólio avaliado em cerca de R$ 5 milhões, alvo de disputa entre familiares. No recurso, ela pleiteou autorização para utilizar valores do patrimônio na cobertura de suas despesas com defesa jurídica, porém o pedido já havia sido negado em primeiro grau e acabou confirmado no tribunal.

Ao recorrer, Suzane argumentou que a ação judicial que discute o reconhecimento e dissolução de uma união estável exige defesa técnica custeada pelo espólio. Contudo, o desembargador concluiu que não havia elementos que comprovassem situação de urgência nem prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, ressaltando que despesas não podem ser automaticamente imputadas ao patrimônio sem avaliação de legalidade e necessidade.

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