
Deputada Erika Hilton durante sessão na Câmara dos Deputados (Foto: Instagram)
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de agosto de 2026, a admissibilidade de uma representação contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. A ação foi protocolada pelo Partido Missão depois de publicações feitas nas redes sociais em março, quando Hilton reagiu a críticas após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
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Com a admissibilidade confirmada, o processo entra oficialmente na fase de tramitação no colegiado. A deputada será notificada da decisão e terá até 10 dias úteis para apresentar nova manifestação por escrito, respeitando o prazo previsto para sua defesa. Após esse prazo, o relator do caso definirá os elementos necessários para a etapa de instrução, incluindo a produção de provas.
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A representação original foi apresentada em março deste ano, logo após Hilton se tornar a primeira mulher transexual a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na ocasião, parlamentares e grupos de oposição repercutiram negativamente sua eleição, levando a deputada a responder publicamente às críticas. Em 11 de março, Erika afirmou que não se importava “nem um pouco” com a opinião dos que ela chamou de “esgoto da sociedade”.
No relatório que embasou a admissibilidade, o relator, Cabo Gilberto Silva, destacou o uso da expressão “imbeCIS” — com as letras “CIS” em evidência — e classificou o termo como ofensivo a mulheres cisgênero, grupo composto por pessoas cuja identidade corresponde ao sexo atribuído no nascimento. Silva também questionou a frase “Podem espernear. Podem latir”, entendida como comparação de críticas a comportamentos animais, o que o documento qualificou como misógino e desumanizante.
Com o aval para prosseguir, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual poderão ser nomeadas testemunhas e reunidos outros elementos relevantes para elucidar os fatos. A deputada terá a oportunidade de apresentar documentos, arrolar testemunhas e participar das diligências previstas no regimento interno do colegiado.
O relator reforçou que a aprovação da admissibilidade não implica qualquer juízo de valor sobre a conduta de Erika Hilton. Segundo ele, o parecer limitou-se a verificar se a representação reunia condições formais para tramitar. A eventual aplicação de sanções dependerá da apreciação do Conselho de É ética, que avaliará a defesa da parlamentar, as provas coletadas e demais subsídios produzidos até o encerramento dos trabalhos.
