
Idoso pedala em via pública simbolizando o debate sobre a nova idade mínima (Foto: Instagram)
O Senado Federal aguarda a inclusão na pauta de votação de um Projeto de Lei que estabelece que pessoas com deficiência sejam reconhecidas como idosas a partir dos 50 anos. A proposta, apresentada em 2011, já recebeu aval da Câmara dos Deputados e foi aprovada nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O tema ganhou nova atenção nesta terça-feira (11) e chegou a figurar entre os assuntos mais buscados no Google Trends. Até o momento, não há data marcada para o exame em plenário.
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A iniciativa propõe alterar o Estatuto do Idoso, substituindo o critério etário único pela avaliação individual de cada pessoa com deficiência. Conforme o texto, a condição de idoso deverá ser confirmada por laudo médico, parecer psicológico e análise social. O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator na Comissão de Assuntos Sociais, emitiu parecer favorável destacando a importância de reconhecer as vulnerabilidades específicas desse público.
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O projeto teve sua primeira tramitação na Câmara em 2011, sob autoria do então deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Após longos debates, a matéria foi aprovada pelos deputados no final de 2018 e enviada ao Senado. Barbosa, que exerceu sete mandatos, também atuou como ouvidor-geral da Casa e vice-líder do PSDB por vários anos. Ele faleceu em agosto de 2023, aos 64 anos.
Hoje, o Estatuto do Idoso define como idosas as pessoas com 60 anos ou mais, garantindo-lhes prioridades em serviços públicos, transporte e políticas de assistência social. O PL busca reduzir esse piso etário para 50 anos especificamente no caso de deficiência, reconhecendo o desgaste e os desafios extras enfrentados por esse segmento ao longo da vida.
Apesar das aprovações regimentais, o texto ainda aguarda votação em plenário e não tem previsão para discussão final. Parlamentares de diferentes bancadas, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e especialistas acompanham o desdobrar das negociações, que podem resultar em mudanças significativas na legislação de proteção ao idoso.








