Site icon Jetss BR

Câmara aprova criação do Fundo de Crédito à Exportação e envia texto para sanção


Porto de contêineres ilustra o impulso às exportações com criação do Fundo de Crédito à Exportação (Foto: Instagram)

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o projeto de lei que institui o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), iniciativa do governo federal para ampliar o apoio financeiro a empresas que atuam no comércio exterior. O texto segue agora para sanção presidencial, etapa que oficializará sua implementação.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

A proposta, encaminhada ao Congresso, prevê a disponibilização de linhas de crédito para exportadores de bens e serviços, abrangendo desde micro e pequenas empresas até grandes grupos. Segundo o relator, o novo fundo busca consolidar a competitividade brasileira no mercado internacional e reduzir os gargalos de financiamento que afetam o setor.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

Conforme o projeto aprovado, o Fundo de Crédito à Exportação tem como objetivo “assegurar recursos para exportadores de bens e serviços”, incluindo, de maneira expressa, financiamentos para capital de giro, que cobrem as despesas operacionais do dia a dia; aquisição de máquinas e equipamentos, essenciais para modernizar a produção; e apoio a projetos de investimento de longo prazo, destinados a ampliar a capacidade produtiva das empresas.

O financiamento do FCE será estruturado com base em diferentes fontes, como dotações previstas na Lei Orçamentária Anual – que alocam recursos no Orçamento da União –, contratos celebrados com entes e órgãos públicos, receitas provenientes do retorno de operações de crédito já concedidas e aportes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Essa diversificação busca garantir a sustentabilidade financeira do mecanismo.

Para gerenciar o Fundo de Crédito à Exportação, o projeto estabelece a criação de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, responsável por definir as diretrizes e acompanhar os resultados. A operacionalização das linhas de crédito ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outras instituições financeiras participantes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a incumbência de estabelecer as condições das operações, como prazo, taxas de juros e limites de crédito.

De acordo com o texto, os recursos do FCE deverão ser aplicados exclusivamente em financiamentos reembolsáveis, com garantias estabelecidas pelo BNDES, garantindo a devolução dos valores ao fundo. Além disso, até 2% do montante total poderá ser destinado anualmente para cobrir custos operacionais, como despesas administrativas, sistemas de controle e auditoria interna, assegurando a manutenção de sua estrutura e eficiência.

Exit mobile version