
Ministro Flávio Dino durante sessão administrativa no STF (Foto: Instagram)
Em 21 de setembro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar que visava sustar o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade de empresas de apostas em bens públicos e em eventos oficiais. Publicado em agosto, o ato normativo estabelece restrições à divulgação de marcas de apostas de quota fixa em espaços sob administração estadual, incluindo rodovias, praças e prédios públicos. A decisão proferida em sessão administrativa mantém o veto a qualquer tipo de promoção ou patrocínio que envolva recursos estaduais em ações de marketing vinculadas ao setor de apostas.
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A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) havia alegado que o governo de Minas Gerais invadiu a competência legislativa da União ao impor essas restrições, argumentando que apenas o Congresso Nacional detém poder para regular a propaganda de jogos de azar. Em sua petição, a entidade destacou prejuízos econômicos para as empresas, que perderiam oportunidades de divulgação em espaços públicos e em concessões estaduais, mas Dino entendeu que as limitações tratam exclusivamente da gestão do patrimônio público.
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O decreto veda publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa em veículos de comunicação institucionais, além de espaços e equipamentos geridos pelo governo mineiro, sejam eles próprios ou concedidos à iniciativa privada. Também estão proibidos naming rights de estádios e auditórios, placas, painéis, banners, ações de ativação de marca e camarotes associados a essas companhias. O texto não especifica sanções financeiras, deixando em aberto a necessidade de regulamentação futura.
A vedação alcança ainda plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual, bem como o uso de recursos públicos estaduais para custear qualquer forma de publicidade ou patrocínio dessas atividades. Estão incluídos outdoors, transporte coletivo, mobiliário urbano e aplicações digitais, como banners em sites oficiais e redes sociais do governo, além de inserções em transmissões de eventos patrocinados.
Na decisão, Dino ressaltou que o decreto se limita à administração dos bens e recursos do Estado de Minas Gerais e não invade a competência da União para legislar sobre jogos de azar. Segundo o ministro, não existe direito adquirido por empresas a receberem apoio financeiro estatal em eventos privados, cabendo ao Executivo estadual definir prioridades de investimento e gerir seu patrimônio conforme o interesse público.
Para fundamentar o veto, o ministro mencionou dados das CPIs das Bets e dos Bingos, que apontaram riscos de endividamento familiar, lavagem de dinheiro e vínculos com o crime organizado. Citou ainda estudo que estima em cerca de R$ 3 bilhões os benefícios do Bolsa Família usados em apostas nos últimos anos. Concluiu que não há, em análise inicial, motivos para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto, mantendo a medida até o julgamento definitivo do mérito pelo STF.
