
Ex-presidente dos Estados Unidos em reunião oficial na Casa Branca (Foto: Instagram)
Os Estados Unidos declinaram o pedido da China para participar das consultas solicitadas pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio, que questionam as tarifas adicionais impostas por Washington sobre produtos brasileiros. A comunicação formal foi encaminhada à delegação chinesa na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, e distribuída aos membros da OMC pelo Dispute Settlement Body.
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Na nota enviada aos demais integrantes da OMC, os EUA fundamentaram sua recusa no Artigo 4.11 do “Entendimento sobre Regras e Procedimentos que Regem a Solução de Controvérsias”. Esse dispositivo prevê que um membro só pode participar se demonstrar interesse comercial substancial, reconhecido como bem fundamentado pelo país alvo das consultas.
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Os EUA argumentaram que as consultas promovidas pelo Brasil não envolvem atos, políticas ou práticas chinesas, tampouco se referem a tarifas aplicadas a mercadorias provenientes da China. Com base nesse entendimento, concluíram que a China não apresenta interesse comercial substancial nos debates em curso.
O pedido formal de Beijing para ingressar no processo havia sido protocolado em 6 de agosto de 2026. Na ocasião, a delegação chinesa alegou que a taxa de 12,5%, resultante da investigação sobre trabalho forçado, prejudica suas exportações ao mercado norte-americano e altera as condições de concorrência dos produtos chineses.
O litígio centraliza-se nas sobretaxas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos a determinados bens brasileiros. O Brasil iniciou o procedimento em julho, ao solicitar consultas na OMC, primeiro passo do mecanismo de resolução de disputas. Caso não haja acordo bilateral, o governo brasileiro poderá requerer a criação de um painel de especialistas para avaliar o conflito.
Em 27 de julho, o Brasil contestou duas tarifas instituídas com base na Seção 301 da lei comercial americana: uma de 25%, derivada de investigação específica sobre práticas brasileiras, e outra de 12,5%, ligada à apuração sobre trabalho forçado que atingiu diversos países. Brasília sustenta três pontos de irregulares: taxas acima do teto assumido pelos EUA, tratamento desigual em relação a outros membros da OMC e aplicação unilateral de punição sem decisão prévia do organismo.
Cabe um adendo: em 2025, o Brasil chegou a abrir consulta similar quando o “tarifaço” se baseava numa declaração de emergência econômica do governo Trump. Com a mudança da fundamentação legal para a Seção 301, o Itamaraty optou por protocolar um novo pedido em vez de dar seguimento ao processo anterior, segundo apuração, para evitar que os EUA questionassem a validade da medida.
O governo norte-americano justifica as sobretaxas em duas investigações da Seção 301 conduzidas pelo USTR. Na primeira, concluiu que políticas brasileiras ligadas ao Pix prejudicam empresas americanas de pagamentos eletrônicos; o documento também menciona benefícios tarifários preferenciais, fiscalização anticorrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal como práticas problemáticas. Na segunda, apontou falhas brasileiras no controle da proibição ao trabalho forçado. Com base nessas conclusões, Washington classificou as medidas como “irracionais ou discriminatórias” e aplicou as tarifas de 25% e 12,5%.
