
Fachada do Conselho Federal da OAB em Brasília após sanção da nova lei que amplia a diretoria (Foto: Instagram)
O governo federal sancionou na segunda-feira (21.set.2026) a Lei 15.511, que reorganiza a estrutura do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A medida foi publicada na edição de terça-feira (22.set) do Diário Oficial da União, oficializando mudanças no Estatuto da Advocacia que afetam a composição da diretoria nacional da entidade.
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A norma cria cargos adicionais na diretoria nacional, elevando de quatro para sete o número de posições no núcleo executivo. Ela substitui o posto de secretário-geral adjunto por dois novos cargos – diretor administrativo e diretor executivo – e institui ainda as funções de corregedor-geral e diretor tesoureiro. Além disso, autoriza os Conselhos Seccionais a instalar diretorias regimentais temporárias, com caráter temático, para responder a demandas específicas.
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Essas diretorias temporárias funcionarão de modo semelhante a forças-tarefa, com autonomia para tratar de assuntos pontuais e possibilidade de extinção após a conclusão de seus objetivos. A criação dessas estruturas deverá seguir as normas estabelecidas no Regulamento Geral da OAB, conforme emenda aprovada no Senado e incorporada ao texto final da lei.
A necessidade de alteração legislativa decorre do fato de que a composição da cúpula da OAB é fixada por lei federal. Por ter atribuições públicas reguladas pelo Supremo Tribunal Federal, a entidade não pode, por meio de resoluções ou regimentos internos, criar ou extinguir cargos previstos em seu estatuto sem o aval do Congresso Nacional.
Até então, a diretoria central era formada por quatro cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto, sem previsão para a criação de órgãos temporários voltados a pautas específicas. Com a mudança, o quadro foi ampliado e reorganizado para melhor atender às diversas demandas dos advogados.
Todos os cargos de direção na OAB são exercidos de forma voluntária e sem remuneração. Atualmente, o Brasil conta com 1.508.562 advogados inscritos na entidade, de acordo com dados oficiais. A legislação resultou do Projeto de Lei 1.743 de 2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pelo Senado durante esforço concentrado.
Em nota divulgada após a aprovação no Senado, a OAB afirmou que “a ampliação da diretoria busca acompanhar o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas enfrentadas pela instituição.” Foi solicitada à assessoria da Ordem uma manifestação sobre a sanção presidencial, sem retorno até a publicação. O texto será atualizado caso haja posicionamento oficial.
