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Planos de saúde serão obrigados a cobrir DIU hormonal em casos de endometriose


Dispositivo intrauterino hormonal de levonorgestrel sobre campo cirúrgico antes da inserção (Foto: Instagram)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do Dispositivo Intrauterino (DIU) hormonal no rol de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida, anunciada recentemente em nota oficial, prevê tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção, sem custos adicionais ao beneficiário. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, ampliando as opções terapêuticas disponíveis para mulheres que enfrentam esta condição e têm dificuldade com métodos contraceptivos orais. Com a mudança, busca-se reduzir queixas relacionadas a dores intensas e sangramentos excessivos.

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Segundo a ANS, a cobertura do DIU hormonal é obrigatória apenas em casos de contraindicação ou quando a paciente não apresenta adesão aos contraceptivos orais combinados. Isso inclui situações em que mulheres apresentam efeitos adversos ou reações que impedem o uso seguro dos comprimidos. As operadoras devem, portanto, disponibilizar o dispositivo intrauterino e garantir a realização da inserção pelo profissional habilitado, abrangendo consultas, exames e o procedimento em si, sem cobrar coparticipação ou franquia adicional por esse tipo de tratamento.

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Essa determinação foi formalizada por meio da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que revisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A mudança foi registrada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, reforçando o compromisso regulatório com a saúde da mulher e a incorporação de tecnologias avaliadas como eficazes. A atualização do rol estabelece critérios e prazos para que as operadoras se adequem às novas exigências legais, sob pena de fiscalizações e penalidades em caso de descumprimento.

O DIU hormonal mencionado libera o hormônio sintético levonorgestrel diretamente no útero, induzindo amenorreia em até 60% das usuárias após alguns meses de uso. Estruturado em formato de T, o dispositivo é inserido por via intrauterina e mantém uma liberação contínua de hormônio, o que reduz o espessamento do endométrio e controla o sangramento. A eficácia na redução de fluxos intensos faz desse método um recurso importante no manejo da endometriose, condição que afeta milhares de mulheres e frequentemente leva à dor crônica e limitações na rotina.

Nos casos em que a usuária ainda apresenta ciclos menstruais normais mesmo após a implantação do DIU, observa-se uma diminuição significativa no volume do fluxo, o que contribui para a melhora da qualidade de vida. Menstruações menos intensas resultam em menos episódios de cólica e menor risco de anemia, situações comuns em pacientes com endometriose. A ampliação da cobertura para esse procedimento e dispositivo representa um avanço no acesso a tratamentos menos invasivos, alinhando a regulação da saúde suplementar com práticas médicas consolidadas.

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