
José Roberto Arruda em fala enfática após decisão do TSE (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24.set.2026) barrar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Por cinco votos a dois, a Corte determinou que seu nome seja retirado das urnas eletrônicas e que seu acesso aos fundos de campanha seja suspenso, encaminhando a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para cumprimento imediato.
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Os ministros que acompanharam o relator Dias Toffoli foram Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Já Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram, registrando voto contrário à exclusão da candidatura de Arruda.
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A decisão do TSE confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que havia indeferido o registro de Arruda em agosto. O ponto central da controvérsia girou em torno da contagem do prazo de inelegibilidade após as alterações introduzidas pela Lei Complementar 219/2025, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O TRE-DF concluiu que o ex-governador permanece inelegível.
Pelas novas regras, aprovadas em 2025, o período de inelegibilidade é de oito anos para condenações conexas e de doze anos nos demais casos. A defesa de Arruda sustentou que suas sentenças são conexas e, portanto, deveriam ser somadas para efeito de cálculo, reduzindo o tempo de impedimento.
Em seu voto, Toffoli afirmou que “a solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219 de 2025. Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva.”
O Ministério Público apontou que existem seis condenações contra Arruda ocorridas fora do prazo de oito anos, o que implica que, mesmo no cenário mais favorável ao ex-governador, o período não estará cumprido até as eleições de outubro. Além disso, segundo o MP, ele fica inelegível até 2030 se considerado o prazo máximo de doze anos.
