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Ministério da Fazenda estima R$ 1,7 bi em saldos de apostadores de sites de apostas


R$ 1,7 bilhão em carteiras digitais de apostas têm prazo até 5 de outubro de 2026 para saque (Foto: Instagram)

O Ministério da Fazenda projeta que R$ 1,7 bilhão estejam retidos nas carteiras digitais de usuários em plataformas de apostas de quota fixa, incluindo sites de apostas esportivas e jogos online. Esse montante, que corresponde ao valor que apostadores mantêm em suas contas, poderá ser sacado até 5 de outubro de 2026; após essa data, os sistemas não autorizados ficarão inacessíveis no Brasil e os recursos não resgatados serão bloqueados definitivamente.

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A restrição foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada na sexta-feira (25.set). O texto da MP determina a proibição, em todo o território nacional, de cassinos online, jogos virtuais como o chamado “Tigrinho” e plataformas de apostas em eventos esportivos, conhecidas como bets. Essas ações integram um esforço do governo para eliminar operações consideradas irregulares.

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Segundo o ministro Dario Durigan, a autorização para a realização de novas apostas foi encerrada na data de publicação da MP. A partir de 25 de setembro, qualquer tentativa de efetuar novos jogos será considerada inválida. Os usuários que mantêm saldo em suas contas devem solicitar o resgate dos valores até o prazo final de 5 de outubro de 2026, utilizando os canais disponibilizados pelas próprias plataformas.

Além disso, a medida provisória proíbe de forma imediata toda e qualquer publicidade de casas de aposta. Anúncios em ambientes físicos ou digitais, bem como marcas de patrocinadores vinculadas a esses sites, devem ser removidos até a data-limite, sob pena de sanções administrativas. A intenção é eliminar não só a operação, mas também a divulgação dessas plataformas no país.

A MP entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade. Caso o Parlamento não vote o texto dentro desse prazo, todas as restrições previstas deixarão de ter efeito. A íntegra da medida está disponível no Diário Oficial da União.

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