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Vai votar em outra cidade? Saiba como usar o transporte gratuito no seu Estado


Eleitores poderão contar com transporte gratuito para votar no segundo turno, mas as regras para viagens intermunicipais variam entre os estados. (Foto: Instagram)

Eleitores que precisam viajar para votar no segundo turno, neste domingo (25/10), poderão usar transporte intermunicipal gratuito em vários Estados. As regras variam quanto aos horários, aos meios de transporte incluídos e à retirada das passagens. A gratuidade no transporte público coletivo urbano também deve ser oferecida em todo o país, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em geral, o bilhete de ida deve ser retirado presencialmente, com apresentação do título de eleitor ou do e-Título e de um documento oficial com foto. Para obter a passagem de volta, é preciso apresentar o comprovante de votação. Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Paraná garantem gratuidade apenas em deslocamentos dentro de regiões metropolitanas. É recomendável consultar o órgão de transportes estadual. Não foram localizadas informações nem houve retorno das secretarias do Acre, Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul.

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A decisão do STF, tomada por unanimidade em outubro de 2023, determina que o transporte coletivo seja gratuito nos dias de votação, em linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas. A medida passou a valer nas eleições municipais de 2024 e abrange ônibus, trens, metrô, barcas e outros serviços, que devem circular com frequência equivalente à de um dia útil. O tribunal considerou que o custo da viagem poderia afastar eleitores de baixa renda e solicitou ao Congresso uma lei sobre o tema. Enquanto ela não é aprovada, vale a decisão. Prefeituras e governos estaduais organizam a oferta. Na zona rural, o transporte gratuito é previsto em lei desde 1974 e organizado pela Justiça Eleitoral. Reduzir o serviço no dia da votação é crime eleitoral, sujeito a até seis meses de detenção e multa. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação a eleitores.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver pessoas na fila no encerramento, serão distribuídas senhas, começando pelo último da fila. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto; o e-Título não é obrigatório. Quem usar o aplicativo deve exibi-lo aberto no celular, pois fotos e capturas de tela não são aceitas. Neste ano, o TSE permitirá baixar o aplicativo e fazer o primeiro acesso também nos dias de votação, mas recomenda não deixar para a última hora. Segundo o tribunal, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, 42% a mais que em 2022. Eleitores com deficiência visual podem usar o áudio da urna, fone descartável e identificação tátil da tecla 5.

É permitido manifestar preferência individualmente e sem alarde, com broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de candidatos. Boca de urna e grupos com roupas padronizadas são proibidos. Informações sobre candidatos, bens, doações e contas eleitorais estão no DivulgaCandContas, do TSE. O aplicativo Pardal permite denunciar anonimamente compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular. Na urna, os votos são armazenados aleatoriamente no Registro Digital do Voto. Às 17h, ocorre a apuração, e os resultados são impressos em pelo menos cinco boletins. Um fica no local de votação; os demais são destinados à Justiça Eleitoral e a fiscais partidários. Também podem ser consultados no aplicativo Boletim na Mão. Os dados seguem em pendrive até um ponto seguro e são enviados pela rede privada do TSE a supercomputadores em Brasília.

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos. Quem tem o título cancelado não pode votar. Votos brancos e nulos são excluídos da totalização; o branco é confirmado na tecla correspondente, enquanto o nulo resulta da digitação de número inválido. Eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, salvo em flagrante ou por condenação por crime inafiançável. Para candidatos, a proteção começa em 19 de setembro, exceto em flagrante. De 1º a 6 de outubro, quem sofrer ameaça, pressão ou agressão por causa do voto pode solicitar salvo-conduto à Justiça Eleitoral. A ausência pode ser justificada no dia pelo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a eleição, os prazos são 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para quem não votou no segundo.

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