
Boca de urna é proibida no 2º turno das eleições de 2026 (Foto: Instagram)
O 2º turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25.out.2026). No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a boca de urna, prática que busca influenciar a escolha dos eleitores. A vedação se aplica a ações destinadas a interferir na decisão de voto durante o pleito.
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A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. A proibição está prevista no artigo 39 da Lei das Eleições e vale para condutas realizadas no dia da eleição.
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Entre as práticas proibidas estão distribuir santinhos, pedir votos e abordar eleitores para tentar direcionar sua decisão. Também não são permitidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e passeatas, nem a divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação.
Na internet, é proibido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar publicações eleitorais durante o dia do pleito. O derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas também é vedado, inclusive quando ocorre na véspera da eleição. Essa prática configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa. São admitidos, por exemplo, bandeiras, broches, camisetas, adesivos e adereços semelhantes. Essa permissão não se estende à aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, proibida até o encerramento da votação.
Quem pratica boca de urna pode receber pena de detenção de 6 meses a 1 ano. A detenção pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, a multa prevista varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários, candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.
