
Projeto em análise na Câmara propõe usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para indenizar vítimas de crimes e amparar agentes feridos ou incapacitados em serviço. (Foto: Instagram)
O Projeto de Lei 2443 de 26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterar a Lei 13.756 de 2018 para incluir expressamente, entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública, o pagamento de indenizações a vítimas de crimes.
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A proposta também prevê amparo a profissionais de segurança pública que se acidentem ou fiquem permanentemente incapacitados durante o exercício de suas funções. Se houver morte, os familiares dos agentes poderão ser contemplados.
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Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que a iniciativa busca preencher uma lacuna humanitária e social na aplicação dos recursos do fundo. Segundo ele, a medida asseguraria apoio direto tanto às vítimas quanto aos profissionais de segurança atingidos.
Cabo Gilberto cita mortes em confrontos policiais, vítimas fatais de perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e casos de policiais que ficam permanentemente incapacitados. Ele afirma que, apesar dessas situações, muitas famílias não recebem assistência ou precisam enfrentar longos processos judiciais para obter uma compensação financeira mínima.
O deputado também argumenta que a proposta valoriza os profissionais de segurança pública ao reconhecer os riscos permanentes da atividade policial e a exposição física e psicológica excepcional a que esses trabalhadores estão sujeitos.
A tramitação será em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 18 de outubro de 2026.
