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Câmara analisa projeto que cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas


Projeto prevê recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,62 milhão e no máximo 40 credores. (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 3.068 de 2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até 1.000 salários mínimos, equivalentes a R$ 1,62 milhão, e no máximo 40 credores. A iniciativa também poderá ser usada por empreendimentos que tenham sido criados há pelo menos seis meses.

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A proposta determina que uma empresa só poderá apresentar novo pedido de recuperação simplificada dois anos depois do encerramento de um processo anterior. O plano poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. Entre as possibilidades estão descontos, períodos de carência, parcelamentos e outras formas de reorganizar as dívidas.

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Para reduzir os gastos iniciais, o texto permite que as custas judiciais sejam pagas ao final do processo. Também estabelece que o valor da causa corresponderá a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a possibilidade de gratuidade da Justiça, conforme a legislação.

O autor da proposta é o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG). Ele afirma que, apesar de já existir um procedimento especial voltado a microempresas e empresas de pequeno porte, pequenos negócios ainda encontram obstáculos para acessar a recuperação judicial. Entre os entraves apontados estão os custos processuais elevados, a complexidade das exigências documentais e as limitações para negociar com credores, fatores que podem afastar empresas que precisam de meios rápidos e acessíveis para se reestruturar.

O projeto organiza os credores em cinco grupos para estabelecer o tratamento previsto no plano: trabalhadores com valores a receber, como salários e verbas trabalhistas; credores com garantia real, vinculada a um bem, como imóvel ou equipamento; e credores sem garantia real, que não contam com um bem específico como garantia. Também são incluídos os credores de pequena quantia, com até 20 salários mínimos, ou R$ 32.400 a receber. Para esse grupo, o prazo máximo de pagamento será de até um ano, em condição semelhante à prevista para créditos trabalhistas. A quinta categoria reúne credores com garantia fiduciária que decidirem aderir ao procedimento.

Se houver viabilidade econômica, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz deverá promover uma tentativa de conciliação entre a empresa e seus credores. A mediação poderá durar até 120 dias. Caso a negociação não tenha resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A análise conclusiva do projeto caberá às comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 23 de outubro de 2026.

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