
Projeto de lei propõe ampliar informações patrimoniais exigidas de agentes públicos (Foto: Instagram)
O Projeto de Lei 1900 de 2026 prevê ampliar as informações exigidas nas declarações de bens e valores apresentadas por agentes públicos. A proposta modifica a Lei 8.730 de 1993, que regula essas declarações, e a Lei de Improbidade Administrativa.
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O texto determina que sejam informadas participações societárias diretas e indiretas, no Brasil e no exterior. Também prevê a declaração de vínculos econômicos e de bens mantidos em conjunto com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, caso essas relações possam indicar conflito de interesses. Para o autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), o modelo atual, baseado na declaração formal de bens, não é suficiente para identificar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas.
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A proposta estabelece que a omissão intencional de informações patrimoniais relevantes ou a inclusão de dados falsos poderá configurar improbidade administrativa quando tiver o objetivo de esconder um conflito de interesses ou dificultar o acompanhamento da evolução patrimonial. Para que haja enquadramento, porém, será necessário comprovar dolo específico: a intenção consciente de ocultar ou dissimular informações.
Divergências formais, erros materiais justificáveis e omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão considerados atos de improbidade. A divulgação pública dos dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e informações sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público deverão ser preservadas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto foi divulgado em 20 de outubro de 2026.








