
Projeto propõe destinar 1% do Fundo Nacional de Segurança Pública a cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres. (Foto: Instagram)
O projeto de lei 2810 de 2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe reservar 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar programas e cursos gratuitos de defesa pessoal destinados a mulheres.
A lei 13.756 de 2018 já prevê o uso de recursos do fundo em ações de enfrentamento à violência contra a mulher, mas não define um percentual específico nem menciona o custeio de capacitação em defesa pessoal. Pela proposta, os repasses seriam feitos por convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes, firmados com Estados, municípios, o Distrito Federal ou entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo Poder Público.
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Os cursos deverão incluir modalidades de artes marciais, técnicas de proteção pessoal, prevenção situacional da violência e preparação para uma reação defensiva em situações de risco. O texto determina que os programas priorizem mulheres em vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica e familiar e moradoras de regiões com altos índices de violência.
Autora do projeto, a deputada Silvye Alves (União-GO) afirma que a iniciativa busca ampliar mecanismos preventivos diante do cenário de agressões de gênero no país. Ela menciona casos de assédio, agressão física, estupro, feminicídio e outras formas de violência em espaços públicos e privados. Para a parlamentar, as aulas práticas podem funcionar como ferramenta adicional de segurança cidadã e contribuir para fortalecer a autonomia das mulheres.
A deputada ressalta que a medida não afasta a responsabilidade constitucional do Estado de combater a criminalidade. Sobre o orçamento, avalia que a reserva proposta não prejudicará as demais finalidades do fundo. Segundo Silvye, destinar ao menos 1% dos recursos à capacitação é uma medida razoável e financeiramente viável, considerando os impactos sociais e econômicos da violência contra a mulher.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 20 de outubro de 2026.
