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Candidatos iniciam prestação de contas do segundo turno nesta segunda-feira


Candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 começam nesta segunda-feira (26) a etapa final de prestação de contas de campanha ao TSE. A obrigação inclui as chapas à Presidência e candidaturas a governos estaduais. (Foto: Instagram)

Candidatos e partidos que disputam o segundo turno das eleições gerais de 2026 começam nesta segunda-feira (26.out.2026) a etapa final de envio das contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral. A exigência vale para as chapas à Presidência da República, que têm Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa, e para os candidatos a governos estaduais em 6 unidades da Federação.

O envio dos dados parciais e finais segue a resolução da Justiça Eleitoral sobre arrecadação e gastos, formada por 108 artigos que buscam garantir transparência e rastreabilidade no financiamento político. Também devem apresentar balanço financeiro os candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido, referente ao período em que participaram da eleição.

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A legislação exige que todos os recursos usados na campanha passem por contas bancárias específicas, abertas com o CNPJ da candidatura, e que os recibos eleitorais correspondentes sejam emitidos pela plataforma oficial do TSE. O financiamento pode incluir repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de doações de pessoas físicas.

As doações individuais estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior. Elas podem ser feitas por Pix, transferência identificada ou cessão de bens e serviços estimáveis em até R$ 40.000. O candidato também pode usar recursos próprios até o equivalente a 10% do limite de gastos do cargo, e são permitidas doações entre partidos e candidatos, desde que registradas e discriminadas.

Não podem ser recebidos recursos de empresas, governos ou fontes estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, nem doações por criptomoedas ou cartões pré-pagos. Valores de origem proibida devem ser devolvidos ou recolhidos ao Tesouro Nacional por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). As contas também precisam demonstrar o uso regular das cotas do FEFC e do Fundo Partidário: no mínimo 30% para candidaturas femininas e 30% para pessoas negras, além da destinação proporcional a candidatos indígenas. Esses valores não podem financiar campanhas fora das reservas legais.

As candidaturas devem respeitar os limites definidos pela Portaria TSE nº 449/2026. Quem ultrapassar o teto está sujeito a multa de 100% do valor excedente e pode responder por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do diploma ou anulação do registro. Em 2026, os relatórios passam a incluir oficialmente gastos para prevenir, reprimir e combater a violência política, como despesas com equipes de segurança pessoal dos candidatos.

A falta de prestação de contas ou sua desaprovação pode gerar sanções. Para candidatos, a declaração de contas não prestadas impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até que as pendências sejam resolvidas, o que os torna inelegíveis para eleições seguintes. Partidos podem perder imediatamente novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ter de devolver recursos públicos e ter os relatórios encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Sobras de campanha do Fundo Eleitoral devem ser integralmente devolvidas ao Tesouro Nacional junto com a entrega formal do balanço.

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