
Proteção contra prisões no período eleitoral termina nesta terça-feira (27), às 17h. (Foto: Instagram)
A partir das 17h desta terça-feira (27), termina a proteção temporária que restringia a prisão de eleitores e candidatos durante o período eleitoral, salvo nas situações previstas em lei. Com o fim do prazo, voltam a valer as regras gerais para detenções, depois do segundo turno, realizado no domingo (25).
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A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A norma proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. A proteção começou em 20 de outubro e buscou evitar que detenções dificultassem o exercício do voto ou interferissem na participação democrática.
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Mesmo durante o período de proteção, a legislação prevê exceções. A prisão pode ocorrer em flagrante, quando alguém é surpreendido enquanto comete um crime, inclusive uma infração eleitoral. Também é permitida em caso de condenação criminal definitiva por delito inafiançável, que não admite pagamento de fiança.
Uma terceira exceção é o descumprimento de salvo-conduto: a pessoa pode ser detida se desrespeitar uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para garantir que um eleitor exerça livremente o direito ao voto. Essas hipóteses permitem a atuação das autoridades mesmo durante o intervalo de restrição.
Com o encerramento do prazo, passam a ser aplicadas novamente as regras habituais previstas na legislação brasileira. Mandados de prisão expedidos pela Justiça também podem ser cumpridos, de acordo com as disposições legais.
Mesários e fiscais de partidos políticos contam com garantias contra prisões enquanto desempenham suas funções no processo eleitoral. A proteção, contudo, não se aplica quando a pessoa é flagrada cometendo uma infração penal. As regras procuram assegurar uma votação livre e democrática e evitar que detenções sejam usadas para intimidar eleitores ou prejudicar o andamento do pleito.
