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Prorrogação da votação pode gerar questionamentos, mas anulação não é certa, dizem especialistas


A extensão do horário de votação por decisão de Cristiano Zanin pode gerar questionamentos, mas não significa anulação automática da eleição. (Foto: Instagram)

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender até as 19h deste domingo, 25, a votação do segundo turno pode provocar questionamentos sobre a condução das eleições. Entre as dúvidas estão o que fazer com as seções que já haviam encerrado a votação e quais medidas os partidos poderão adotar. Especialistas ressaltam, porém, que a anulação do pleito não é uma consequência definida.

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A medida foi tomada após ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que relatou dificuldades para os eleitores chegarem aos locais de votação devido a problemas no transporte público. Zanin determinou a extensão do horário em todo o país e deixou a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cumprimento da ordem. Depois da decisão, a totalização dos votos, já iniciada, foi suspensa temporariamente.

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O advogado eleitoral Narciso Fernandes Barbosa afirmou que, no momento em que as informações foram divulgadas, uma reunião ocorria na sala de situações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para definir como agir diante da determinação. Na avaliação dele, o TSE talvez não tenha tido a agilidade necessária para cumprir a decisão do Supremo. Barbosa acrescentou que a condução da eleição poderá ser contestada, mas que os partidos devem analisar a situação antes de decidir se tomarão alguma medida.

O advogado eleitoral Antônio Ribeiro também considerou surpreendente que a ordem tenha sido anunciada tão perto do horário previsto para o encerramento da votação. Ele observou que já havia relatos de problemas no transporte público e de condições climáticas que dificultavam o deslocamento dos eleitores, mas questionou a decisão de ampliar o prazo em todo o país “no apagar das luzes”.

Ribeiro avaliou que a medida pode alimentar dúvidas sobre a legitimidade da eleição, sobretudo se Lula vencer. Segundo ele, poderia surgir a alegação de que o STF interveio para beneficiar a campanha do petista, garantindo mais tempo para a votação, especialmente em estados do Nordeste, como a Bahia, onde houve relatos de impactos no transporte. O advogado ponderou, contudo, que não há provas de que a Corte tenha atuado para favorecer Lula e disse que essa acusação integra uma narrativa política já presente durante a campanha.

O advogado eleitorista e mestre em direito constitucional Caio Grande Guerra afirmou que a prorrogação, por si só, não implica anulação. Ele explicou que o Código Eleitoral prevê a nulidade da votação feita em dia, horário ou local diferentes dos determinados, ou encerrada antes das 17h. Na interpretação de Guerra, essa regra busca proteger o eleitor contra o fechamento antecipado das urnas, e não contra a extensão do período de votação.

Guerra acrescentou que a nulidade atinge uma seção eleitoral, não automaticamente toda a eleição. Para que o pleito inteiro seja afetado, o artigo 224 do Código Eleitoral exige que a nulidade alcance mais da metade dos votos do país; nesse caso, o tribunal convoca nova eleição em 20 a 40 dias. Os partidos ainda precisariam avaliar os fatos e decidir se apresentam ações, que seriam examinadas pelas autoridades competentes. Para o advogado, o risco mais concreto é a judicialização do resultado e o desgaste de sua legitimidade, sobretudo se a diferença entre os candidatos for pequena.

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