
Restrição à prisão de eleitores termina às 17h desta terça-feira (27), conforme o Código Eleitoral. (Foto: Instagram)
A restrição prevista no Código Eleitoral à prisão ou detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (27.out.2026). A medida começou às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação do 2º turno, e se estende até 48 horas depois do fechamento das urnas.
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A regra não concede imunidade penal aos cidadãos. Trata-se de uma limitação temporária às prisões e detenções, criada para proteger a liberdade e o exercício do voto. Durante esse período, a lei permite a prisão ou detenção apenas em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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O salvo-conduto protege o eleitor que sofrer violência física ou moral com o objetivo de impedir ou coagir seu voto. O documento pode ser expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Quem desobedecer à ordem pode receber pena de até cinco dias de prisão.
Caso um eleitor seja preso ilegalmente durante o período de proteção, deverá ser levado à presença de um juiz. A autoridade judicial poderá determinar a soltura e a responsabilização de quem efetuou a prisão.
Para os candidatos, a proteção contra prisão começou em 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, e também termina em 27 de outubro. Nesse caso, a prisão só é permitida em flagrante delito. Mesários e fiscais, por sua vez, não podem ser presos ou detidos enquanto exercem suas funções, exceto se houver flagrante delito.
