
A Aneel aprovou os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade para baterias, marcados para 2 e 4 de dezembro. (Foto: Instagram)
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª feira (27.out.2026) os editais dos 2 primeiros leilões de reserva de capacidade para contratar sistemas de armazenamento de energia em baterias. A agência manteve os geradores de energia elétrica como responsáveis pelos custos, conforme determina a Lei nº 15.269 de 2025. Os certames estão marcados para 2 e 4 de dezembro: um exigirá conteúdo nacional mínimo, enquanto o outro aceitará equipamentos importados.
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Na consulta pública, agentes do setor elétrico propuseram substituir a expressão “agentes de geração” por “usuários de reserva de capacidade”. A mudança buscaria permitir eventuais alterações na legislação. A Aneel acolheu parcialmente a sugestão, mas manteve no edital a referência explícita aos geradores como responsáveis pelo pagamento dos contratos.
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A decisão ocorre enquanto o Congresso debate uma mudança legal para retirar dos geradores a obrigação exclusiva de custear as baterias. Em 13 de outubro, a Câmara aprovou urgência para o PL (Projeto de Lei) 3.716 de 2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta revoga o trecho da lei de 2025 e estabelece a regra geral de divisão dos custos. Se aprovada antes dos leilões, exigirá a alteração dos editais, pois as despesas serão repartidas entre os usuários finais do SIN (Sistema Interligado Nacional), incluindo consumidores.
Em outros pontos, a Aneel aceitou parte das contribuições do setor privado. A agência flexibilizou as exigências patrimoniais para permitir consórcios entre empresas de um mesmo grupo econômico. Para evitar a contagem duplicada de recursos, determinou que o patrimônio líquido exigido seja comprovado somente pela controladora, sem somar o patrimônio das subsidiárias controladas.
A Aneel manteve, contudo, a proibição de participação de sistemas de armazenamento colocalizados em usinas geradoras, apesar dos pedidos de flexibilização. A justificativa é que esses sistemas dependem operacionalmente das usinas às quais estão vinculados, o que poderia comprometer o atendimento integral aos comandos de carga e descarga do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A agência também autorizou a participação de concessionárias de transmissão nos certames, após analisar consulta da Taesa. Segundo parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, essas empresas poderão atuar por meio de subsidiárias ou sociedades de propósito específico, desde que tenham autorização regulatória e mantenham separação contábil e financeira das atividades.
