Imposto Seletivo recompõe 40% do IPI, enquanto CBS absorve os outros 60%

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TCU estima que o Imposto Seletivo compensará cerca de 40% da perda de arrecadação com o fim do IPI. (Foto: Instagram)

O Imposto Seletivo (IS) deve repor cerca de 40% da arrecadação que será perdida com o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a reforma tributária. Os 60% restantes da perda foram incorporados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o tribunal.

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Na prática, a CBS, tributo federal cobrado sobre compras de bens e serviços, foi calculada em patamar mais elevado para compensar parte da arrecadação que o IPI deixará de gerar. O TCU estima a alíquota-padrão em 11,3% e afirma que a compensação acrescenta mais de 1 ponto percentual a essa taxa. Na proposta original, a expectativa era que o IS, conhecido como “imposto do pecado”, cobrisse a perda. O tributo incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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A Emenda Constitucional 132 de 2023 determina que seja preservada a vantagem comparativa dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC). Para atender à exigência, o modelo do TCU prevê manter alíquotas residuais do IPI para produtos concorrentes fabricados fora da ZFM e conceder créditos presumidos de CBS às indústrias instaladas na região.

No mapa de módulos do tribunal, o Módulo 14, referente à ZFM e às ALC, acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS. O montante considera a receita do IPI residual e a calibração dos créditos presumidos. Os cálculos usam a média de 2023 e 2024 e uma alíquota de 11,3468%. De acordo com o acórdão, incluir a receita de IPI relacionada à ZFM impediu que a alíquota geral da CBS fosse ainda maior.

A Lei Complementar 214 de 2025 reduz a zero as alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos industrializados. O imposto continuará incidindo apenas sobre itens que concorram com a produção da ZFM. Nas projeções do TCU, a arrecadação esperada do IS não compensa por completo a extinção do IPI, e a diferença foi incorporada à meta da CBS.

O tribunal ressalta que a estimativa de 11,3% considera as melhores projeções disponíveis, mas depende de três definições ainda pendentes do Executivo e do Congresso. Uma delas é a fixação das alíquotas do IS para veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e extração mineral, que exige lei ordinária, conforme os arts. 419, 421 e 422 da LC 214 de 2025.

Também falta publicar a lista de produtos que permanecerão sujeitos ao IPI fora de Manaus, prevista no art. 126, inciso III, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, seguem pendentes os atos que definirão os percentuais de enquadramento no crédito presumido da CBS para a ZFM, conforme os arts. 450 e 454 da LC 214 de 2025. Se o Congresso aprovar alíquotas do IS inferiores às projetadas pelo Ministério da Fazenda e pelo TCU, a arrecadação do imposto ficará abaixo da estimativa. Nesse cenário, será necessário elevar a alíquota da CBS para cumprir a trava constitucional de arrecadação da União, segundo o tribunal.