
Caso Flávio Bolsonaro reacende debate sobre igualdade perante a lei e garantias judiciais. (Foto: Instagram)
Sete minutos separaram a confirmação matemática da vitória de Lula no segundo turno da assinatura digital do pedido da Polícia Federal para apreender os passaportes de Flávio Bolsonaro. Alexandre de Moraes autorizou a medida naquela noite. Na segunda-feira, Flávio foi intimado a entregar os documentos em 24 horas e impedido de deixar o país. Nesta terça-feira, não entregou os passaportes e viajou para os Estados Unidos.
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Flávio Bolsonaro não está acima da lei: suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou outros crimes devem ser investigadas; havendo provas, cabe denúncia e, após condenação definitiva, responsabilização. A questão central, porém, é se as mesmas regras são aplicadas a todos. Segurança jurídica significa que a lei vale igualmente, seja para Lula, Jair Bolsonaro, Flávio ou qualquer cidadão.
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Quando a interpretação da lei parece variar conforme a identidade do investigado, o cidadão pode passar a temer não apenas a norma, mas também quem a aplica. Essa preocupação remete ao Direito Penal do Inimigo, conceito desenvolvido pelo jurista alemão Günther Jakobs. Em linhas gerais, a ideia distingue o cidadão, protegido por garantias legais, daquele visto como ameaça, contra quem o Estado pode antecipar sua ação e reduzir garantias para neutralizar um perigo.
Essa abordagem é controversa porque o Estado Democrático de Direito reconhece direitos até mesmo a acusados de crimes graves ou a quem desafia as instituições. Presunção de inocência, juiz imparcial, contraditório, ampla defesa e devido processo legal servem para limitar o poder estatal, não para proteger apenas aliados. O episódio também suscita perguntas: se Flávio tivesse vencido a eleição, o pedido da Polícia Federal teria sido apresentado sete minutos depois da confirmação do resultado? Alexandre de Moraes teria imposto as mesmas medidas ao presidente eleito? Se sim, por que a derrota aparece tão próxima dos acontecimentos? Se não, o problema seria ainda maior.
A Polícia Federal apresentou fundamentos para a medida. Flávio é investigado em inquérito sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas; os investigadores apontaram relações financeiras sob apuração e consideraram também uma declaração de Eduardo Bolsonaro, que defendera publicamente que o irmão deixasse o Brasil se perdesse a eleição. Esses elementos devem ser examinados com base em critérios objetivos e garantias constitucionais. Isso é o que distingue Justiça de arbítrio: Flávio não deve ser considerado inocente ou culpado apenas por seu sobrenome.
Aceitar flexibilizações contra quem desagrada cria precedentes que podem atingir outros grupos políticos e, depois, empresários, jornalistas, advogados ou cidadãos comuns. Instituições democráticas fortes investigam e julgam qualquer pessoa sob as mesmas regras. A questão, portanto, vai além de Flávio ter deixado o país: importa saber se acreditava que teria um julgamento igual ao de qualquer cidadão. Se alguém que acaba de receber quase 60 milhões de votos sente que precisa sair do próprio país por não confiar no sistema, há um problema institucional. A Justiça deve ser firme, mas também previsível, impessoal e limitada pela lei. Quando importa mais quem está acusado do que o que diz a lei, a insegurança se torna democrática.








