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TCU estabelece alíquota da CBS em 11,3% para 2027


TCU define alíquota de referência da CBS em 11,3468% para 2027, acima da estimativa inicial do Ministério da Fazenda. (Foto: Instagram)

O TCU (Tribunal de Contas da União) definiu em 11,3% a alíquota de referência da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para 2027, primeiro ano de transição da reforma tributária. O percentual exato é 11,3468%, 2,09 pontos percentuais acima dos 9,21% calculados inicialmente pelo Ministério da Fazenda.

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O plenário do tribunal aprovou o relatório técnico do processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O cálculo segue o art. 349, § 14, da Lei Complementar nº 214 de 2025. O documento foi concluído na quarta-feira (28.out.2026).

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Com a estimativa de 18,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado por Estados e municípios, a alíquota conjunta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual chega a 30,0%. O TCU também estabeleceu em 44,16% o redutor das compras governamentais, medida destinada a evitar o aumento do custo das contratações públicas com o novo tributo.

O tribunal enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado na sexta-feira (30.out). Os senadores poderão manter a alíquota de 11,3% ou sugerir alterações com base em premissas diferentes. Caso não haja deliberação até terça-feira (15.dez), o percentual passará a valer automaticamente como referência da CBS em 2027.

Segundo o TCU, o cálculo busca manter a arrecadação federal neutra em 4,9861% do PIB (Produto Interno Bruto), média registrada entre 2012 e 2021. O valor corresponde a R$ 528,5 bilhões anuais, a preços de 2023-2024. A estimativa parte de uma base bruta de R$ 440,41 bilhões e incorpora os efeitos previstos na lei: a cesta básica com alíquota zero reduz R$ 126,30 bilhões; as reduções de 30% e 60% para áreas como saúde, educação e serviços profissionais, R$ 61,89 bilhões; as compras governamentais, R$ 35,60 bilhões; e o cashback para famílias de baixa renda, R$ 10,51 bilhões. Em sentido contrário, importações em geral acrescentam R$ 136,64 bilhões, o Simples Nacional, R$ 67,78 bilhões, e o combate à sonegação, R$ 41,70 bilhões. O relatório calcula que a isenção da cesta básica exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais para preservar a neutralidade fiscal.

O tribunal considera 11,3% a melhor estimativa disponível, mas aponta três questões ainda pendentes. O Executivo não definiu as alíquotas do IS (Imposto Seletivo) para bebidas, cigarros, veículos e recursos minerais. A conta presume que o tributo arrecade o equivalente a 40% da receita do antigo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); os 60% restantes ficariam a cargo da CBS, pressionando sua alíquota em mais de 1 ponto percentual. Também falta concluir quais produtos manterão o IPI para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus e definir regras de créditos presumidos nas Áreas de Livre Comércio. Por fim, os percentuais de créditos presumidos para produtores rurais sem inscrição no CNPJ e transportadores autônomos serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Agricultura. Se o Congresso reduzir as alíquotas do IS, será necessário recalcular a CBS e elevá-la, segundo o TCU.

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