PF pede mais 60 dias para investigar o caso Master

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PF pede mais 60 dias para concluir investigação sobre suspeitas de fraude envolvendo o Banco Master (Foto: Instagram)

A Polícia Federal pediu na quarta-feira (28.out.2026) mais 60 dias para concluir a investigação sobre suspeitas de fraude financeira envolvendo o Banco Master. A solicitação está no relatório parcial enviado ao Supremo Tribunal Federal, no mesmo documento em que a corporação indiciou 15 pessoas, entre elas o fundador do banco, Daniel Vorcaro, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília).

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O relatório foi elaborado no Inquérito 5.026, que apura a tentativa de venda do Master ao BRB. A PF considera a prorrogação “imprescindível” para finalizar perícias e diligências complementares relativas a outras hipóteses criminais. Segundo a corporação, o grande volume de documentos, a quantidade de agentes e as movimentações financeiras exigem análise técnica especializada e integrada.

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Os delegados afirmaram que o indiciamento formaliza linhas de investigação para as quais já havia elementos considerados suficientemente consolidados. O prazo adicional, segundo eles, permitirá aprofundar hipóteses ainda pendentes. A apuração aponta para operações com carteiras de crédito de origem questionada, elaboração posterior de documentos e possível ocultação da titularidade e da movimentação de recursos. Também investiga a participação de integrantes das áreas executivas, financeiras, jurídicas e operacionais de bancos e empresas ligadas aos negócios.

Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro. Também foram indiciados Daniel Bueno Vorcaro, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Augusto Ferreira Lima, Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, Allan da Silva Machado, Henrique Souza e Silva Peretto, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, Daniel Lopes Monteiro, Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior.

A PF relaciona os indiciados a funções no Master, no BRB e na empresa Tirreno. Entre eles estão executivos, dirigentes, um ex-sócio, um ex-diretor financeiro, um responsável pela tesouraria e um advogado apontado como participante da estruturação jurídica das operações. O indiciamento atribui provável autoria de infração penal com base nos elementos reunidos, mas não equivale a denúncia do Ministério Público nem a condenação. A denúncia formaliza uma acusação perante o Judiciário e, se recebida, inicia a ação penal.

Em nota, a defesa de Vorcaro classificou o indiciamento como “açodado e afoito”, alegando que a investigação ainda não terminou: perícias estariam em andamento, parte do material apreendido não teria sido analisada e haveria depoimentos pendentes. Os advogados também disseram que não há comprovação técnica de fraude ou prejuízo ao BRB e contestaram a acusação de lavagem, afirmando que a análise dos fluxos financeiros ainda precisa ser concluída.

A defesa sustentou que o negócio envolvendo carteiras da Tirreno não foi finalizado e que os ativos foram substituídos por outros, o que, segundo os advogados, teria gerado resultados positivos ao BRB. Também afirmou que os números sobre prejuízos citados no relatório vêm de uma ação indenizatória movida pelo próprio banco e que a PF não teve acesso ao resultado da auditoria dos ativos substitutos. A defesa disse ter pedido perícia na esfera cível e pediu o arquivamento do inquérito e a revogação da prisão preventiva de Vorcaro. Os advogados dos demais indiciados foram procurados, e eventuais posicionamentos poderão ser acrescentados.