
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que centenas de arquivos do celular do fundador do Banco Master teriam sido criados ou modificados após a apreensão do aparelho pela Polícia Federal. Em perícia contratada pelos advogados, a equipe apontou lacunas nos registros de manuseio e pediu ao STF a preservação dos dados originais e acesso à documentação técnica. (Foto: Instagram)
A defesa de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, afirmou nesta 5ª feira (29.out.2026) que centenas de arquivos de seu celular foram criados ou modificados após a apreensão do aparelho pela Polícia Federal. A alegação consta de nota baseada em perícia contratada pelos advogados e apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
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O laudo questiona a confiabilidade das provas digitais reunidas contra Vorcaro e aponta possíveis alterações enquanto o telefone estava sob custódia, sem registro oficial que identifique quem o manuseou ou explique as ações. Segundo a perícia, em 18 de novembro de 2025, um dia depois da apreensão, 657 arquivos foram modificados e 436 foram criados. Entre os itens alterados havia 59 bancos de dados; dos arquivos criados, 94 eram imagens e 5, bancos de dados.
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O celular foi apreendido em 17 de novembro de 2025, quando Vorcaro foi preso pela 1ª vez. A perícia também identificou atividade no aparelho durante a madrugada de 17 para 18 de novembro: foram registrados 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal pelo sistema de reconhecimento facial e 3 conexões pela entrada USB. O banco de dados do WhatsApp teria sido modificado às 1h48min14s, seis segundos após uma conexão USB. Registros de senhas foram criados ou alterados entre 2h03 e 2h25.
Os advogados dizem que essas atividades não aparecem no termo de apreensão. Também apontam lacunas na documentação sobre a coleta e o manuseio do aparelho, incluindo a falta de identificação completa do celular, de registros detalhados dos lacres e de documentos que permitam acompanhar todas as etapas entre a apreensão e a extração dos dados.
Segundo a defesa, a Polícia Federal forneceu apenas um relatório derivado da extração, sem os arquivos originais coletados pelo equipamento pericial e sem os códigos hash. Os advogados sustentam que, com o material disponível, não é possível conferir se o conteúdo extraído está íntegro, se corresponde ao relatório entregue ou qual foi a origem e a extensão das alterações. Para a defesa, a falta de verificação técnica impede que a prova sustente uma acusação.
No documento enviado ao STF, os advogados pedem a preservação dos dados originais, acompanhados de registros técnicos que permitam verificar sua integridade, e acesso a toda a documentação relacionada à coleta e à análise. Questionada sobre a existência de arquivos criados ou modificados após a apreensão do celular, a Polícia Federal não havia respondido até a publicação da reportagem. A informação poderá ser atualizada caso a corporação se manifeste.
