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Demissão por motivação política pode levar a processo na Justiça


Demitir alguém por sua escolha política pode ser considerado discriminação e levar a ações na Justiça do Trabalho. (Foto: Instagram)

Dispensar trabalhadores por causa do voto ou de suas opiniões políticas pode ser considerado discriminação e resultar em ações na Justiça do Trabalho. A Lei 9.029/1995 prevê que a pessoa afetada possa ser reintegrada ou receber em dobro os salários referentes ao período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais.

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A repercussão das eleições presidenciais chegou também aos locais de trabalho. Publicações nas redes sociais que incentivavam empresários a demitir funcionários por suas escolhas políticas reacenderam o debate sobre os limites da liberdade de expressão e os direitos dos trabalhadores. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que a dispensa motivada pelo voto ou por uma posição política pode ser considerada discriminatória e levada à Justiça. A responsabilização também pode atingir quem estimula publicamente esse tipo de conduta, mesmo sem ser empregador dos funcionários envolvidos.

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A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que dificultem o acesso ao trabalho ou a continuidade da relação profissional. Assim, quem conseguir demonstrar que foi demitido por sua preferência política pode recorrer à Justiça do Trabalho. A pessoa pode optar pela reintegração, com pagamento dos salários do período em que ficou afastada, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente. Conforme as circunstâncias, também pode ser fixada indenização por danos morais.

A advogada trabalhista Moara Silva alertou que publicações em redes sociais também podem ter consequências jurídicas, inclusive quando o autor da postagem não tem vínculo direto com a empresa que realizou a demissão. A discussão ganhou força com a mobilização chamada “Demita um petista”, que incentivava empregadores a dispensar funcionários que votaram no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os casos relacionados ao tema está o da deputada estadual eleita Índia Armelau (PL), alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro após publicar conteúdos sobre o assunto. Uma decisão judicial determinou que ela parasse de incentivar esse tipo de prática e removesse publicações anteriores. Em Curitiba, o vereador Guilherme Kilter (Novo) publicou uma mensagem comemorando a demissão de trabalhadores petistas. O Ministério Público do Trabalho pediu que o parlamentar se retratasse.

Um dos obstáculos para quem busca reparação é comprovar que a demissão ocorreu por discriminação política. Especialistas recomendam guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e publicações em redes sociais, além de identificar possíveis testemunhas. A proximidade entre uma manifestação política do empregador e o desligamento também pode ser avaliada. Isso inclui, por exemplo, uma ameaça de demitir funcionários que votem em determinado candidato seguida da dispensa de trabalhadores nessa situação. Segundo Moara Silva, o assédio pode ocorrer de forma velada, o que torna importante reunir provas.

Após o segundo turno das eleições presidenciais, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.817 denúncias de assédio eleitoral. Em todo o país, foram contabilizados 3.754 registros ao longo de 2026, conforme dados divulgados pelo órgão em 29 de outubro. O total supera os 2.838 casos registrados durante as eleições de 2022. São Paulo liderava as denúncias em 2026, com 699 casos, seguido por Minas Gerais, com 419, e Paraná, com 360. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo portal mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Também é possível procurar o Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal de denúncias de assédio eleitoral.

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