Dia do Servidor Público: 24 estados e o DF adiam folga para perto de Finados

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Ponto facultativo do Dia do Servidor será transferido para 30 de outubro em grande parte do país (Foto: Instagram)

O ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 2026 foi transferido de 28 para 30 de outubro pelo governo federal, por estados e pelo Distrito Federal. A mudança permite juntar a folga ao fim de semana e ao feriado de Finados, em 2 de novembro, formando quatro dias consecutivos de descanso para os servidores abrangidos.

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Segundo dados do Atlas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alteração no calendário pode alcançar aproximadamente 12 milhões de profissionais em todo o país. No âmbito municipal, a prefeitura da capital paulista também confirmou que adotará a transferência do ponto facultativo para sexta-feira, 30 de outubro.

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A relação de locais que mudaram a data inclui Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Alagoas e Mato Grosso mantiveram a programação original. Nesses locais, as repartições públicas preservam a suspensão das atividades de rotina na quarta-feira, 28 de outubro. A mudança do calendário, portanto, não se aplica de forma uniforme em todo o país.

A transferência do ponto facultativo é voltada à administração pública e não transforma a data em feriado nacional. Empregados de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir o expediente normal, salvo previsão diferente em acordo coletivo. O trabalho nesse período não garante, por si só, pagamento em dobro.

Para trabalhadores terceirizados que atuam em contratos administrativos, a suspensão das atividades também não significa abono automático. Porém, se o órgão público decidir fechar e o posto de trabalho permanecer suspenso, a empresa prestadora não pode descontar a diária do empregado que ficou à disposição.