
Ameaçar demitir funcionários por causa do voto pode configurar discriminação e assédio eleitoral. Trabalhadores podem denunciar o caso ao MPT e buscar reparação na Justiça. (Foto: Instagram)
Empresários que ameaçam dispensar funcionários por terem votado em determinado candidato podem cometer uma ilegalidade. Publicações nas redes sociais afirmaram que trabalhadores que votaram pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno das eleições, no domingo (25), seriam demitidos. Um dos posts havia alcançado quase 2 milhões de visualizações no TikTok até 30 de outubro. A Constituição de 1988 garante a liberdade de convicção política, e a Lei 9.029/1995 proíbe discriminação nas relações de trabalho.
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A dispensa motivada por opinião política pode gerar consequências judiciais, embora, por si só, não configure crime eleitoral nem leve necessariamente à prisão do empregador. Se o trabalhador recorrer à Justiça e vencer, poderá ter direito à reintegração ao emprego e/ou a uma indenização por danos morais. A advogada Isadora Morais Cortez, que atua nas áreas eleitoral e digital, ressalta que a legislação protege a convicção política e veda práticas discriminatórias para obter ou manter um emprego. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, também proíbe discriminação por convicção política.
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A coação ou o constrangimento de eleitores para direcionar o voto são crimes previstos nos artigos 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral. Quando a estrutura de uma empresa é usada para pressionar trabalhadores, a conduta pode caracterizar abuso de poder econômico. Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras retaliações relacionadas ao voto também podem configurar assédio eleitoral e ser investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após o resultado das eleições deste ano, o MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral, equivalentes a 21,4% das 2.467 queixas recebidas pela instituição em 2026. Até o fim do primeiro turno, tinham sido registradas 991 denúncias; no segundo turno, chegaram mais 946 casos.
Empregadores também não podem exigir que funcionários revelem seu voto. O voto é secreto, e pedir uma foto da urna ou informações sobre zona e seção eleitoral pode violar o sigilo e configurar assédio eleitoral. Em algumas publicações que circularam nas redes, empregadores alegaram ter descoberto a escolha dos funcionários por meio dos próprios perfis online.
Quem for demitido por causa do voto pode denunciar o caso ao MPT, mesmo depois das eleições e independentemente do estado em que mora. Na Bahia, um influenciador digital denunciou um grupo de apoiadores de direita em um WhatsApp, incluindo empresários, que estariam dispensando trabalhadores em Vitória da Conquista. O MPT recomenda guardar mensagens, áudios, e-mails, publicações e dados de testemunhas; a denúncia pode ser feita com pedido de sigilo ou anonimamente no site do órgão.
O trabalhador também pode buscar orientação de seu sindicato, de um advogado trabalhista ou de um serviço gratuito de assistência jurídica. Conforme as provas e as circunstâncias, é possível pedir indenização por danos morais e, com base na Lei nº 9.029/1995, escolher entre a reintegração, com ressarcimento do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração relativa a esse período. O MPT disponibiliza uma cartilha com orientações sobre assédio no ambiente de trabalho, inclusive o eleitoral.
