
Justiça do Trabalho determina que a Meta remova, em até 24 horas, posts no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários por suas escolhas políticas. (Foto: Instagram)
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que estimulam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas nas urnas. A empresa também deverá comunicar usuários no Brasil sobre a proibição de discriminação política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online
Em até 72 horas, a Meta terá de exibir um aviso no Instagram, no Facebook e no Threads, mantendo a mensagem por cinco dias consecutivos. O comunicado deverá informar que a legislação brasileira e a Constituição proíbem discriminar trabalhadores ou praticar assédio eleitoral nas relações de trabalho.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
O texto determinado pela Justiça afirma que ninguém pode ser punido, exposto, preterido em uma contratação ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política. A mensagem também deverá identificar que sua publicação ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho, no processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
O descumprimento da liminar poderá levar ao pagamento de multa de R$ 200 mil. O Ministério Público do Trabalho pediu ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que será analisado no julgamento da ação. A decisão foi assinada na 5ª feira (29.out.2026) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT no mesmo dia.
Para Perusso, as publicações vão além da livre manifestação do pensamento e incentivam a discriminação de trabalhadores por sua posição política. O juiz distinguiu a expressão de opiniões e críticas partidárias do uso de plataformas digitais para estimular punições a empregados por suas escolhas ideológicas. Segundo ele, embora um empregador possa demitir sem informar o motivo, não pode fazê-lo por razões exclusivamente políticas, prática vedada pela Constituição.
Na decisão, o magistrado citou dados do MPT segundo os quais as denúncias de assédio eleitoral aumentaram expressivamente após o segundo turno das eleições gerais de 2026: foram mais de 1.147 comunicações em apenas 72 horas. A Meta deverá remover os conteúdos indicados pelo órgão depois de ser notificada e retirá-los imediatamente de sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos.
A empresa também terá de avisar, em até 48 horas, os responsáveis pelos perfis de que as publicações foram retiradas por ordem judicial. Os conteúdos removidos e seus dados técnicos deverão ser preservados até o fim do processo. O juiz afirmou que a sociedade precisa conviver com divergências também no trabalho, para promover uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos ou discriminação.
