
Moraes arquiva investigação contra juiz que autorizou mudança de regime de condenado pelo 8 de Janeiro (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a investigação contra Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele havia autorizado a mudança de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de Janeiro e conhecido por destruir um relógio do século 17 no Palácio do Planalto.
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Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral da República de que não há provas suficientes de que o magistrado tenha descumprido intencionalmente uma ordem judicial. A decisão foi assinada na 4ª feira (28.out.2026). O ministro também determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais continuem apurando a responsabilidade funcional do juiz.
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Em 13 de junho de 2015, Ribeiro autorizou que Ferreira deixasse o regime fechado e passasse ao semiaberto. A execução da pena era de responsabilidade do Supremo. À Vara de Execuções Penais de Uberlândia cabia emitir um documento com informações sobre o tempo de cumprimento da pena, mas essa autorização não incluía a decisão sobre a progressão de regime.
Em 19 de junho, Moraes determinou que Ferreira voltasse ao regime fechado e abriu uma investigação para apurar se o juiz havia desobedecido deliberadamente a uma ordem do Supremo. Em depoimento à Polícia Federal, Ribeiro afirmou que houve um erro no cadastramento do procedimento eletrônico.
Segundo o magistrado, o processo foi registrado no sistema como se pertencesse à Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Por essa razão, ele entendeu que tinha competência para decidir sobre a progressão de regime.
A defesa afirmou que a manifestação da Procuradoria Geral da República e a decisão do Supremo confirmam que a mudança de regime decorreu de uma falha no registro do processo, sem intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais. Também descreveu Ribeiro como um magistrado de histórico ilibado, reconhecida produtividade e conduta irrepreensível, cuja atuação, segundo os advogados, sempre se pautou pela técnica, probidade e respeito às instituições e à lei.
