
Perdão para MEIs vale apenas para débitos federais específicos; ICMS, ISS e dívidas bancárias ficam de fora. (Foto: Instagram)
O perdão aprovado para dívidas do microempreendedor individual não elimina todas as pendências. A medida abrange débitos federais da contribuição previdenciária mensal com vencimento até 13 de outubro de 2026.
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Conforme as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos começam em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido do contribuinte.
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Ficam de fora o ICMS e o ISS, tributos estaduais e municipais. Esses valores podem continuar sendo cobrados mesmo quando aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que a contribuição previdenciária incluída no perdão.
Dívidas bancárias também não são extintas automaticamente pela medida. Eventuais programas de renegociação de empréstimos seguem regras próprias, por isso o anúncio não deve ser interpretado como cancelamento de todas as obrigações do negócio.
Há ainda uma condição para quem continuar enquadrado como MEI: manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se essa exigência não for cumprida, o benefício poderá ser cancelado e a dívida, restabelecida. O perdão de valores antigos, portanto, não dispensa o pagamento das novas guias.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser consultados no Regularize, da PGFN. Para valores ainda administrados pela Receita Federal, a verificação deve ser feita nos serviços da Receita e do Simples Nacional. O benefício pode alcançar dívidas parceladas ou negociadas; se um acordo reunir valores abrangidos e não abrangidos, poderá ser necessário pedir a revisão da negociação.








