PT propõe até 6 anos de prisão por discriminação política no trabalho

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Projeto do PT prevê prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho (Foto: Instagram)

O PT apresentou à Câmara um projeto de lei que prevê prisão de até 6 anos para quem praticar discriminação política no ambiente de trabalho. O PL 5.689 de 2026, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 64 deputados, estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, com punição de 3 a 6 anos em situações mais graves.

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Apresentado na 5ª feira (29.out.2026), o texto cita publicações nas redes sociais em que empresários e políticos ligados ao PL passaram a defender a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As manifestações ganharam força após a vitória de Lula sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno das eleições, no domingo (25.out.2026).

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A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal para criminalizar a elaboração, a organização, a divulgação ou o compartilhamento de listas que identifiquem pessoas pelo voto, pela convicção política ou ideológica ou pela filiação partidária. A punição se aplica quando a finalidade for estimular demissões, impedir contratações, limitar atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.

O projeto prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa. Também considera crime exigir que empregados, prestadores de serviços ou candidatos a vagas informem em quem votaram ou comprovem sua opção eleitoral, além de monitorar manifestações políticas com finalidade discriminatória.

Outra conduta prevista é constranger alguém, mediante ameaça de inclusão em listas discriminatórias, a manifestar, ocultar ou mudar sua posição política. A regra também abrange obrigar uma pessoa a exibir ou retirar símbolos, bandeiras e propagandas políticas. A incitação pública às práticas descritas poderá ser punida. Se determinadas condutas ocorrerem por meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou pela internet, a pena será de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

A pena poderá aumentar de 1 terço até a metade se o crime for cometido por 3 ou mais pessoas em atuação coordenada, envolver o uso de cargo público ou mandato eletivo, atingir 5 ou mais vítimas ou provocar perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 2ª feira (26.out.2026), um dia depois do 2º turno. Na justificativa, os autores afirmam que listas de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato circularam em redes sociais e aplicativos de mensagens, acompanhadas de convocações a boicotes, demissões e recusas de contratação. Eles dizem que a legislação atual não contempla adequadamente todas as formas de retaliação profissional motivadas pelo voto. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT e à Justiça do Trabalho.