STF registra 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

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STF suspende julgamento sobre contribuição exigida para benefício integral da Previ (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta 5ª feira (29.out.2026), o julgamento sobre a exigência de um mesmo período de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. A análise foi interrompida enquanto a Corte aguarda os votos dos ministros ausentes. Até agora, o placar é de 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra.

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O processo trata da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A entidade exige 30 anos de filiação para pagar o benefício integral, sem distinção entre participantes homens e mulheres. O relator, Alexandre de Moraes, votou contra a exigência, acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram.

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Ainda não há decisão definitiva. Moraes avaliou que a regra pode representar discriminação indireta, pois não considera a diferença de 5 anos prevista nas normas da previdência pública para a aposentadoria de homens e mulheres. Para o ministro, a autonomia dos fundos complementares não os isenta de cumprir a Constituição Federal.

O relator também apontou que a alteração pode gerar impacto financeiro estimado em R$ 23 bilhões. A discussão sobre os efeitos de uma eventual decisão foi deixada para o fim do julgamento. Flávio Dino acompanhou Moraes e defendeu que a adequação não resulte em custos adicionais para as mulheres, o que, segundo ele, seria paradoxal.

André Mendonça também considerou a exigência inconstitucional. Na avaliação do ministro, permitir que mulheres se aposentem antes, mas cobrar delas o mesmo tempo de contribuição dos homens para alcançar o benefício integral, enfraquece a proteção constitucional. Cármen Lúcia e Fachin seguiram o relator, por entenderem que o princípio da igualdade também se aplica às entidades privadas.

Cristiano Zanin abriu a divergência ao defender a validade da regra. Ele argumentou que a previdência complementar é privada e autônoma e não precisa repetir os critérios da previdência pública. Luiz Fux acompanhou Zanin e alertou para o risco de déficit. Kassio Nunes Marques também divergiu, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres após 25 anos de contribuição, desde que sejam adotadas condições para preservar o equilíbrio do fundo.

A ação foi ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil, que reivindicam o benefício integral após 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela Previ. Elas sustentam que a norma ignora a diferença de tempo contributivo prevista na previdência pública. A Previ afirma que seu regulamento estabelece critérios iguais para os dois sexos e que uma mudança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano.

O caso se relaciona ao Tema 452 da repercussão geral, em que o STF considerou inconstitucionais regras da Funcef que previam benefícios menores para mulheres. Em 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral desta nova controvérsia, registrada como Tema 1.423, e suspendeu nacionalmente os processos relacionados. A decisão deverá orientar ações semelhantes em todo o país; os ministros ainda analisarão os efeitos de eventual mudança sobre benefícios já concedidos.