
Dias Toffoli negou o pedido de progressão ao semiaberto de Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão. (Foto: Instagram)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido para que Filipe Garcia Martins Pereira passasse ao regime semiaberto. Ex-assessor de Jair Bolsonaro, Martins foi preso em janeiro deste ano por participação na trama golpista e condenado a 21 anos de prisão. A defesa afirmou discordar dos fundamentos apresentados pelo ministro.
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Em decisão tomada na quinta-feira (29), Toffoli considerou inepta a petição por falta de coerência lógica, que, segundo ele, impedia delimitar os motivos e os pedidos da defesa. O ministro também apontou que o documento reuniu solicitações diversas, como revisão da dosimetria e progressão de regime, além de pedidos de habeas corpus de ofício, ingresso como amicus curiae e reconhecimento de nulidade por suposta investigação exploratória.
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Martins foi condenado como integrante do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe, em processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Conforme a acusação, ele teria apresentado a minuta do golpe, documento que daria sustentação à iniciativa, em reunião realizada em 7 de dezembro de 2022, no Palácio da Alvorada. Seu nome também consta em documento apreendido pela Polícia Federal com a divisão de responsabilidades entre participantes do “gabinete de crise” que seria instalado caso o golpe se concretizasse.
Em 2019, no início do governo Bolsonaro, Martins assumiu o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Antes, trabalhou com Ernesto Araújo, então ministro das Relações Exteriores, durante o governo de transição.
O advogado Tiago Tondinelli afirmou que a escolha do caminho processual não ocorreu por desconhecimento técnico, mas pela excepcionalidade do caso e pela urgência de submeter à Justiça questões ligadas à liberdade, à competência jurisdicional e à possibilidade de adequação cautelar do regime. Segundo ele, a petição citou o artigo 647-A do Código de Processo Penal e a Resolução STF nº 921/2026, e pediu, de forma subsidiária, que fosse cadastrada na classe processual apropriada e encaminhada ao órgão competente.
A defesa sustentou que mecanismos excepcionais, como a concessão de habeas corpus de ofício diante de ilegalidade manifesta, permitem uma interpretação menos restritiva das regras formais quando direitos fundamentais estão em discussão. Tondinelli disse respeitar a decisão, mas discordar de sua fundamentação. Ressaltou que Toffoli não examinou o mérito das teses sobre dosimetria, competência constitucional ou regime prisional, e que a decisão não definiu se essas alegações são procedentes. A defesa avalia os recursos cabíveis e prepara uma revisão criminal para tratar de nulidades, provas, competência e dosimetria. Também afirmou que pretende conduzir a atuação por fundamentos jurídicos, sem promover confronto pessoal ou institucional.








