TSE barrará candidatos condenados por agressão contra mulher pela Lei da Ficha Limpa

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TSE mantém barrada candidatura de político condenado por agredir a esposa. (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que candidatos condenados por agressão contra mulher podem ser impedidos de disputar eleições com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento já vale para a Justiça Eleitoral e foi aplicado ao caso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O relator do julgamento foi o ministro Dias Toffoli, e o TSE também encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta sobre o tema.

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Os sete ministros mantiveram o impedimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto. Ele recebeu condenação de quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa, confirmada por um tribunal de segunda instância. O caso levou o TSE a aplicar a Lei da Ficha Limpa a uma condenação por lesão corporal contra mulher motivada por razões de gênero. A decisão também reforçou que a Justiça Eleitoral poderá analisar outros registros de candidatura com base nesse entendimento.

Pela interpretação aprovada pelo TSE, uma condenação por lesão corporal contra mulheres pode enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa, que já impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes graves. Denúncia, acusação ou boletim de ocorrência, por si só, não são suficientes para aplicar a restrição. É preciso haver condenação criminal definitiva ou confirmação da condenação por um órgão judicial colegiado, como uma turma de desembargadores.

Não é necessário aguardar o encerramento de todos os recursos judiciais para que a condenação seja considerada. Se um tribunal colegiado confirmar a decisão, ela já poderá fundamentar o impedimento da candidatura. A restrição prevista na Lei da Ficha Limpa vale entre a condenação e oito anos após o cumprimento da pena, conforme a hipótese legal aplicada. Assim, a Justiça Eleitoral poderá barrar registros que atendam aos requisitos, mas o julgamento tratou especificamente de lesão corporal motivada por razões de gênero, e não de toda modalidade de violência contra a mulher.

O precedente pode ser considerado em outros processos sem que seja preciso esperar as eleições de 2028 ou 2030. Ainda assim, cada caso deverá ser examinado individualmente, à luz da condenação e dos requisitos previstos na legislação. O ministro Dias Toffoli afirmou que o tribunal não criou uma nova proibição: interpretou uma regra que já existe na Lei de Inelegibilidades, considerando também as mudanças feitas pela legislação de combate à violência contra a mulher em 2024.

A candidatura de João Francisco de Assis Neto à Câmara dos Deputados por Alagoas deu origem ao julgamento. De acordo com o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Ela caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento. A condenação de quatro anos e dois meses de prisão, confirmada em segunda instância, foi o caso concreto em que o TSE aplicou o entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa.