
TST prevê punições a empresas por assédio eleitoral em 2026 (Foto: Instagram)
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que poderão ser impostas restrições financeiras e criada uma “lista suja” para punir empresas envolvidas em assédio eleitoral nas eleições de 2026. A declaração foi feita nesta 5ª feira (29.out.2026).
++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online
O ministro condenou demissões e incentivos para dispensar funcionários por causa de suas escolhas de voto. Ele classificou a prática como uma “infeliz iniciativa lançada nas redes sociais”, que, segundo afirmou, está provocando uma reação do Estado brasileiro.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
Vieira de Mello Filho disse que as consequências para os responsáveis poderão ser “muito drásticas”, incluindo limitações ao financiamento de empresas e a possível criação de uma lista de empregadores envolvidos. Ele afirmou que esse tipo de conduta afeta o Estado democrático brasileiro e ressaltou que todos têm direito ao voto livre, sem obrigação de seguir orientações de terceiros.
O presidente do TST declarou que todos os casos serão investigados e advertiu que, se houver discriminação em demissões, as consequências serão graves. Também descreveu os responsáveis pelos episódios registrados como uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”.
Na noite de 5ª feira (29.out.2026), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto.
A decisão também exige que, em até 72 horas, a empresa divulgue por 5 dias consecutivos um aviso aos usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. O comunicado deve informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos. A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública apresentada no mesmo dia. Desde o início do ano, foram registradas 115 denúncias no Distrito Federal.
