
Vales-refeição e alimentação devem ter aceitação ampliada a partir de novembro. (Foto: Instagram)
A integração entre operadoras de vale-refeição e vale-alimentação deve ampliar a aceitação dos cartões a partir de novembro. O prazo para adaptação à interoperabilidade termina em 7 de novembro de 2026. A mudança não aumenta o saldo nem permite saques, e participantes inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também precisam atualizar seus cadastros até o dia 9.
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Quem já precisou trocar de restaurante ou desistir de uma compra porque o estabelecimento não aceitava seu vale poderá enfrentar menos restrições. A integração das redes busca reduzir os obstáculos associados à bandeira do cartão e ampliar os locais em que os benefícios podem ser usados.
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O mecanismo é chamado de interoperabilidade: os sistemas das operadoras passam a compartilhar redes de estabelecimentos, aumentando as possibilidades de pagamento. Isso não quer dizer que qualquer cartão será aceito em todas as maquininhas, nem que os comerciantes serão obrigados a receber todas as modalidades de benefício.
O Decreto nº 12.712/2025 determinou um prazo de até 360 dias após sua publicação para a adaptação à interoperabilidade plena, que se encerra em 7 de novembro de 2026. A integração depende de ajustes nos sistemas e da habilitação dos estabelecimentos para receber pagamentos de alimentação. O objetivo é diminuir a dependência de contratos e estruturas específicas de cada operadora.
A mudança não altera o valor depositado pela empresa e não transforma o benefício em dinheiro que possa ser sacado ou transferido para uma conta bancária. O saldo continua destinado à alimentação do trabalhador, sem autorização para a compra de eletrônicos, medicamentos, combustível ou outros itens sem relação com essa finalidade. Em cartões com diferentes benefícios, os valores destinados à alimentação também devem permanecer separados das demais categorias.
Se o cartão for recusado, o trabalhador deve verificar se o comércio aceita aquele tipo de benefício, pois um estabelecimento pode estar habilitado para alimentação sem aceitar todas as modalidades. Caso a recusa pareça estar relacionada à integração, é recomendável registrar o local, a data e, se possível, a mensagem de erro. Os dados podem ajudar a operadora e o setor de recursos humanos a identificar o problema.
Empresas e demais participantes do PAT já inscritos também têm uma obrigação próxima: atualizar os dados até 9 de novembro. A exigência vale para empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados. Segundo o Ministério do Trabalho, quem não fizer o recadastramento será excluído automaticamente do cadastro e precisará realizar uma nova inscrição.








