Site icon Jetss BR

Assédio eleitoral no trabalho: saiba reconhecer a prática e como denunciá-la


MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias após a vitória de Lula em 2026. Trabalhadores devem guardar provas e buscar canais oficiais. (Foto: Instagram)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026. Advogados trabalhistas recomendam que, diante de pressão política no emprego, o trabalhador guarde provas e procure os canais oficiais de denúncia.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

O assédio eleitoral ocorre quando o ambiente profissional é usado para pressionar ou constranger alguém a apoiar ou rejeitar um candidato ou posição política. A conduta pode partir de chefes, supervisores ou colegas e se manifestar por ameaças, cobranças ou promessas de vantagens. Entre os exemplos estão ameaçar demitir ou piorar as condições de trabalho, ou oferecer benefícios, bonificações e promoções a quem seguir a orientação política indicada.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

O advogado trabalhista Geraldo Denison Costa apontou as ameaças de demissão, a piora das condições profissionais e a oferta de vantagens como exemplos comuns. Ao identificar uma situação desse tipo, a orientação é preservar mensagens, áudios, e-mails e capturas de tela, além de anotar os nomes de possíveis testemunhas. Se não houver risco, o trabalhador também pode procurar o RH ou a ouvidoria da empresa.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo site assedioeleitoral.trabalho.gov.br; ao MPT, pelo mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Digital; e à Justiça do Trabalho, pela página “No meu voto mando eu”, no portal do TST, pelas ouvidorias dos TRTs ou pelo telefone 0800 6443444. Também é possível recorrer ao Ministério Público Eleitoral, pela plataforma MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal, à Ouvidoria do TSE e ao telefone 148. A Central Alô Trabalho, no número 158, oferece orientações sobre fiscalização trabalhista.

Advogados recomendam ainda buscar apoio de um profissional trabalhista, do sindicato da categoria ou das autoridades eleitorais. Ronaldo Botelho Piacente afirmou que, diante de coação eleitoral, o trabalhador deve priorizar sua integridade física e profissional e votar conforme a própria convicção, com a proteção do sigilo garantido pela Justiça Eleitoral.

A Constituição Federal, nos artigos 5º e 14, protege direitos relacionados à liberdade individual e ao voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe discriminação por opinião política na contratação e na manutenção do emprego. Se houver comprovação do assédio, o trabalhador pode ajuizar ação contra a empresa ou contra o responsável, e a empresa pode ser condenada a reparar danos morais e enfrentar outras consequências trabalhistas.

A advogada Priscila Marques de Oliveira explicou que, em caso de dispensa discriminatória, o artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 permite ao empregado escolher entre a reintegração com ressarcimento ou o recebimento em dobro da remuneração referente ao afastamento, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral. Ela ressaltou que demitir alguém por seu posicionamento político pode gerar reparações, desde que os fatos sejam comprovados. Geraldo Denison também citou o artigo 483 da CLT, que prevê a rescisão indireta do contrato e pode ser aplicado ao assédio eleitoral. O artigo 301 do Código Eleitoral trata da coação para obter voto mediante violência ou grave ameaça.

Exit mobile version